Projeto aumenta pena para crimes cometidos nas escolas

13/03/2012 13:34

Projeto aumenta pena para crimes cometidos nas escolas

Saulo Cruz
Junji Abe
Junji Abe: é preciso combater a violência contra alunos e professores.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3189/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que aumenta a pena para crimes cometidos contra professores, servidores e alunos em ambiente escolar. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Segundo o projeto, será qualificado o homicídio cometido no ambiente escolar. Assim, a pena de 6 a 20 anos de reclusão (homicídio simples) é elevada para 12 a 30 anos.

Já a lesão corporal passará a ser considerada grave sempre que cometida na escola. Com isso, a pena de três meses a um ano de detenção sobe para dois a oito anos de reclusão.

No caso de crime de constrangimento ilegal ocorrido na escola, a pena atualmente prevista (detenção de três meses a um ano, ou multa) passará a ser aplicada cumulativamente e em dobro.

Além disso, a pena para ameaça (detenção de um a seis meses, ou multa) será aumentada pela metade se o crime for cometido contra professores, servidores ou estudantes.

Junji Abe afirma que o aumento de pena é necessário por causa da crescente prática de violência nas escolas. O parlamentar lembra que os professores encontram-se com medo de permanecer em sala de aula. “Alguns estão até mudando de profissão, pedindo afastamento ou pleiteando requisição para trabalhar em outras atividades, em bibliotecas ou em setores administrativos.”

No caso dos alunos, Junji Abe diz que o problema do bullying (violência física ou psicológica praticada de forma repetitiva e discriminatória contra colegas de escola) tem provocado danos irreparáveis em jovens. “Devido ao medo da violência sofrida no ambiente escolar, muitos alunos têm simplesmente abandonado a escola, com graves prejuízos para a sociedade como um todo.”

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 604/11, que será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli - Foto: Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....