Projeto autoriza juiz a determinar penhora nos autos de processo arbitral

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Zuliani quer compatibilizar arbitragem e atuação do Poder Judiciário em casos de penhora

Projeto autoriza juiz a determinar penhora nos autos de processo arbitral

Penhora só será efetivada na fase de cumprimento da decisão sobre a propriedade

17/11/2020 - 14:35  

O Projeto de Lei 4579/20 autoriza magistrados a fazerem constar, nos autos de procedimento arbitral em curso, a possibilidade de penhora de bens e direitos que vierem a ser atribuídos ao devedor por meio da sentença arbitral.

Prevista no Código de Processo Civil (CPC), a chamada “penhora no rosto dos autos” já é prática comum em processos judiciais e consiste na penhora de bens e direitos que poderão vir a fazer parte do patrimônio do executado em razão de outro processo.

O objetivo da proposta, que tramita na Câmara dos Deputados e altera o CPC, é permitir a expropriação de bens e direitos vinculados ao executado por meio de procedimento arbitral.

Autor do projeto, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) diz que, apesar de ter fortalecido a arbitragem, o novo CPC não confere ao árbitro poder coercitivo direto, de modo que, diferentemente do juiz, ele não está autorizado a impor, contra a vontade do devedor, restrições ao seu patrimônio.

“Nesse contexto, respeitadas as peculiaridades de cada jurisdição [arbitral e judicial], pretende-se permitir que o árbitro faça constar em sua decisão final, acaso favorável, a existência da ordem judicial de expropriação do direito”, explica o autor.

Precedentes
Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que o juiz pode determinar a penhora no rosto dos autos de processo arbitral mesmo antes da fase de cumprimento de sentença, ou seja, com o procedimento arbitral em andamento.

Para a ministra relatora da ação, Nancy Andrighi, na prática, a penhora, nesse caso, funciona "como averbação”, uma vez que o direito é concedido, mas só poderá ser exercido em momento posterior, o de cumprimento da decisão. "Não é condição para a penhora no rosto dos autos que a medida só possa ser requerida quando já instaurada a fase de cumprimento de sentença”, diz Andrighi no acórdão.

O texto do projeto deixa claro que a penhora decorrente de processo arbitral só será efetivada durante a fase de cumprimento da decisão arbitral, devendo também, nesse momento, serem resolvidas eventuais disputas entre credores.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...