Projeto cria delegacia de conciliação nos juizados especiais cíveis

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
André Moura: proposta quer tornar mais diligente e eficaz a ação policial em conflitos de menor poder ofensivo 

26/12/2018 - 13h51

Proposta cria delegacia de conciliação nos juizados especiais cíveis

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10749/18, do deputado  André Moura (PSC-SE), que cria a delegacia de conciliação nos juizados especiais cíveis.

O policial deverá lavrar a ocorrência de menor poder ofensivo para encaminhar ao delegado responsável. Em seguida, o delegado deverá convocar os envolvidos para resolver o conflito. O Ministério Público poderá participar da audiência.

Resolvido o conflito, os envolvidos assinarão um termo de compromisso. O documento também deve ser assinado pelo delegado ou substituto e pelo representante do Ministério Público.

Desentendimentos
Para Moura, vários conflitos não criminais, como desentendimentos domésticos ou entre vizinhos, viram boletins de ocorrência nas delegacias sem ser solucionados e com acúmulo de registro de casos. “A proposta busca encontrar alternativas para tornar mais diligente e eficaz a ação policial nos casos de conflitos de menor poder ofensivo”, disse.

O papel do delegado na prevenção de delitos, segundo Moura, foi importante na vigência do Código Penal de 1891. Naquela época existia o Termo de Bem Viver, utilizado nos crimes de vadiagem e embriaguez habitual. A determinação obrigava o acusado a cumprir alguns deveres, como a obtenção de ocupação fixa, ter domicílio certo e deixar os vícios. Moura ressaltou, porém, que a proposta não pretende um retorno ao passado longínquo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ

OPINIÃO Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ 5 de setembro de 2022, 13h12 Por Fernanda Maria Alves Gomes É uma inovação relevante, considerando que tradicionalmente os proclamas incluem apenas o nome dos nubentes e agora haverá publicidade dos dados pessoais indicados no...

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos 01/09/2022 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Uma decisão recente da 1ª Vara de Família do foro Regional da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, resguardou o vínculo de duas crianças com os tios maternos. Por...

Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19

"MERA ACOMPANHANTE" Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19 1 de setembro de 2022, 19h51 Por Tábata Viapiana Para o relator, o hospital tem todo o direito de receber pelo atendimento prestado, mas não deveria cobrar da namorada, cuja solicitação de transferência do...

Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens

OPINIÃO Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens 1 de setembro de 2022, 7h02 Por Andréia Pinatti de Oliveira Da atenta análise do artigo mencionado, infere-se que o pacto antenupcial permite escolher o regime de bens que influenciará o casal durante o casamento ou em hipóteses...