Projeto de lei prorroga prazo de isenção de IR na venda de imóveis

Proposta de Wellington Fagundes altera lei atual, que permite isenção sobre ganhos com venda de imóvel desde que sejam aplicados na compra de outro imóvel em 180 dias
Jefferson Rudy/Agência Senado

Projeto de lei prorroga prazo de isenção de IR na venda de imóveis

Carlos Penna Brescianini | 10/08/2020, 09h38

Atualmente, a lei permite a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos na venda de um imóvel, desde que o produto dessa venda seja aplicado na compra de outro imóvel — e no prazo de 180 dias. Para estender esse prazo durante a pandemia de coronavírus, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou um projeto de lei, o PL 3.884/2020, que determina que os 180 dias serão contados apenas depois do fim do estado de calamidade pública.

O Decreto Legislativo 6/2020, que em março reconheceu o estado de calamidade pública, determina que — até segunda ordem — o período de emergência dure até 31 de dezembro de 2020.

"Pela legislação atual, o contribuinte que vende um imóvel tem até seis meses para comprar outro imóvel sem ter de pagar pelo chamado 'ganho de capital'. O imposto aplicado é de 15% sobre a diferença de preço", ressalta Wellington na justificativa do projeto. Ele lembra que, com a pandemia, o setor de habitação sofreu fortes impactos. E acrescenta que os compradores em potencial, "com o isolamento estipulado pela administração pública, têm dificuldade em conseguir localizar um novo imóvel para comprá-lo ou para concluir a transação de compra e venda".

O senador afirma que medidas como essa precisam ser tomadas para que os efeitos negativos da pandemia sobre a economia sejam minimizados.

Esse projeto de lei foi apresentado no dia 21 de julho e aguarda a designação de seu relator. Ainda não há data prevista para a apreciação do texto.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Empregado rural: TST define atividade principal do empregador

Extraído de: COAD  - 1 hora atrás Empregado rural: TST define atividade principal do empregador O enquadramento do empregado como trabalhador urbano ou rural depende da atividade preponderante do empregador, e não das peculiaridades do serviço prestado. Esse tem sido o entendimento da...

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado 5 de fevereiro de 2012 22:330 comentários A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de...

"Da morte e dos impostos ninguém escapa"

05/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto...

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias De: AASP - 03/02/2012 09h07 (original) A partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes...

É nulo o registro civil se o declarante é interditado

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação de alimentos - Registro de nascimento - Declaração de paternidade feita por interditado APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - REGISTRO DE NASCIMENTO - DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE FEITA POR INTERDITADO - INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA ATOS DA VIDA CIVIL...

Viagem cancelada

Agência de viagem indeniza cliente De: AASP - 02/02/2012 08h35 (original) A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª Instância que condenou a empresa Viagens M. Internacional Ltda. a indenizar uma cliente por danos morais e materiais em razão do...