Projeto de lei prorroga prazo de isenção de IR na venda de imóveis

Proposta de Wellington Fagundes altera lei atual, que permite isenção sobre ganhos com venda de imóvel desde que sejam aplicados na compra de outro imóvel em 180 dias
Jefferson Rudy/Agência Senado

Projeto de lei prorroga prazo de isenção de IR na venda de imóveis

Carlos Penna Brescianini | 10/08/2020, 09h38

Atualmente, a lei permite a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos na venda de um imóvel, desde que o produto dessa venda seja aplicado na compra de outro imóvel — e no prazo de 180 dias. Para estender esse prazo durante a pandemia de coronavírus, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou um projeto de lei, o PL 3.884/2020, que determina que os 180 dias serão contados apenas depois do fim do estado de calamidade pública.

O Decreto Legislativo 6/2020, que em março reconheceu o estado de calamidade pública, determina que — até segunda ordem — o período de emergência dure até 31 de dezembro de 2020.

"Pela legislação atual, o contribuinte que vende um imóvel tem até seis meses para comprar outro imóvel sem ter de pagar pelo chamado 'ganho de capital'. O imposto aplicado é de 15% sobre a diferença de preço", ressalta Wellington na justificativa do projeto. Ele lembra que, com a pandemia, o setor de habitação sofreu fortes impactos. E acrescenta que os compradores em potencial, "com o isolamento estipulado pela administração pública, têm dificuldade em conseguir localizar um novo imóvel para comprá-lo ou para concluir a transação de compra e venda".

O senador afirma que medidas como essa precisam ser tomadas para que os efeitos negativos da pandemia sobre a economia sejam minimizados.

Esse projeto de lei foi apresentado no dia 21 de julho e aguarda a designação de seu relator. Ainda não há data prevista para a apreciação do texto.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...