Projeto de lei prorroga prazo de isenção de IR na venda de imóveis

Proposta de Wellington Fagundes altera lei atual, que permite isenção sobre ganhos com venda de imóvel desde que sejam aplicados na compra de outro imóvel em 180 dias
Jefferson Rudy/Agência Senado

Projeto de lei prorroga prazo de isenção de IR na venda de imóveis

Carlos Penna Brescianini | 10/08/2020, 09h38

Atualmente, a lei permite a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos na venda de um imóvel, desde que o produto dessa venda seja aplicado na compra de outro imóvel — e no prazo de 180 dias. Para estender esse prazo durante a pandemia de coronavírus, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou um projeto de lei, o PL 3.884/2020, que determina que os 180 dias serão contados apenas depois do fim do estado de calamidade pública.

O Decreto Legislativo 6/2020, que em março reconheceu o estado de calamidade pública, determina que — até segunda ordem — o período de emergência dure até 31 de dezembro de 2020.

"Pela legislação atual, o contribuinte que vende um imóvel tem até seis meses para comprar outro imóvel sem ter de pagar pelo chamado 'ganho de capital'. O imposto aplicado é de 15% sobre a diferença de preço", ressalta Wellington na justificativa do projeto. Ele lembra que, com a pandemia, o setor de habitação sofreu fortes impactos. E acrescenta que os compradores em potencial, "com o isolamento estipulado pela administração pública, têm dificuldade em conseguir localizar um novo imóvel para comprá-lo ou para concluir a transação de compra e venda".

O senador afirma que medidas como essa precisam ser tomadas para que os efeitos negativos da pandemia sobre a economia sejam minimizados.

Esse projeto de lei foi apresentado no dia 21 de julho e aguarda a designação de seu relator. Ainda não há data prevista para a apreciação do texto.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo

Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo O prazo de dez dias que as testemunhas do casamento nuncupativo têm para comparecer em juízo e prestar declarações sobre o matrimônio pode ser flexibilizado, desde que o contexto mostre a presença dos demais pressupostos...

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro?

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro? 1 de junho de 2022 - 09:59 *Daniele Faria A sucessão é um processo natural na vida das famílias, ainda que dolorosa, pois envolve a perda de um ente querido. Tratando-se de partilha de bens, vemos que esse é um assunto que gera muitas dúvidas, necessitando...

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens direitonews.com.br|maio 30, 2022 Via @consultor_juridico Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis...

CNJ permite o alvará consensual

CNJ permite o alvará consensual A Resolução do CNJ nº 452, de 22 de abril de 2022, alterou a redação da Resolução nº 35, para introduzir alguns parágrafos ao art. 11. A novidade permite não só que os herdeiros e o meeiro nomeiem inventariante em escritura anterior à partilha ou à adjudicação, mas...