Projeto deixa claro que somente bens penhoráveis respondem por dívida

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: bens como a casa própria do devedor não podem ser penhorados

Projeto deixa claro que somente bens penhoráveis respondem por dívida

A proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

19/03/2024 - 12:12  

O Projeto de Lei 595/24 estabelece que somente os bens suscetíveis de penhora respondem pelos débitos do devedor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Civil prevê que todos os bens do devedor respondem pela dívida existente. O projeto acrescenta a ressalva dos bens penhoráveis para deixar a redação da lei mais clara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, lembra que alguns bens não podem ser penhorados pelo credor, como a casa própria do devedor.

“O sistema do direito civil patrimonial, ainda que coloque o patrimônio de devedor sob o poder do credor, não autoriza supor que esse poder seja absoluto. Ele sofre o efeito das limitações que visam o resguardo da dignidade humana”, disse a deputada.

Próximo passo
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...