Projeto eleva frequência obrigatória no ensino básico

Pedro França/Agência Senado

Projeto eleva frequência obrigatória no ensino básico

Teresa Cardoso | 07/01/2015, 16h42 - ATUALIZADO EM 07/01/2015, 16h57

No momento em que a presidente Dilma Rousseff anuncia que a educação será a maior prioridade do seu governo, aguarda votação no Senado projeto que aumenta de 75% para 85% do total de aulas anuais a frequência exigida dos alunos do ensinos fundamental e médio. O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), foi apresentado há três meses pelo então senador Wilson Matos, sob o argumento de que em nenhum país do mundo é permitido índice tão elevado de faltas.

Hoje, a lei diz que o controle da presença fica a cargo da escola, exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. O projeto (PLS 293/2014) aumenta essa exigência em dez pontos, no entendimento de que o absenteísmo impacta fortemente o desempenho e os resultados dos estudantes, assim como os índices de qualidade da educação brasileira.

Na justificação do projeto, Wilson Matos observa que o seguinte fenômeno ocorre em todo o país: “Crianças e adolescentes se matriculam, adquirem material, acompanham o início do ano letivo, mas algumas semanas depois começam a se ausentar, de forma intercalada ou contínua”.

Lembrando que a presença em sala de aula é requisito essencial para que o estudante reflita sobre a realidade e obtenha conhecimento, o autor do projeto afirma que, quando falta reiteradamente às aulas, "o aluno perde o fio da meada", o processo de aprendizagem não se efetiva e o desenvolvimento das competências cognitivas, afetivas e psicomotoras fica prejudicado.

De acordo com Matos, a falta do aluno a um quarto das atividades didáticas resulta numa perda de relevante fatia das possibilidades de intervenção pedagógica e de atendimento individualizado. Além disso, afirma ele, o resultado da Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (Talis, na sigla em inglês), divulgado em 2014, mostra que mesmo esses 75% de presença obrigatória podem não estar sendo utilizados para trabalho pedagógico.

Isso porque, no Brasil, apenas 68% do tempo dos professores é utilizado em atividades de ensino. O restante das horas é gasto para controlar a disciplina e pedir silêncio aos alunos (18%), assim como para tarefas administrativas (12%).

Wilson Matos também diz que uma das realidades que prova que o ensino básico precisa de mudança é a estagnação, nos últimos anos, do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), indicador criado pelo governo para medir a qualidade do ensino nas escolas públicas.

Num quadro desses, ele constata que apresentar bom desempenho em avaliações de qualidade da educação seria praticamente "um milagre", quando se considera que, na realidade educacional brasileira, um aluno pode faltar a um quarto das horas letivas e, mesmo que esteja presente nos outros três quartos das aulas, aproveita efetivamente menos de 70% do que é ensinado. Para ser votado, o projeto ainda depende da escolha de um relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil Ana Luiza Maia Nevares segunda-feira, 29 de julho de 2024 Atualizado em 26 de julho de 2024 15:11 A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países estrangeiros,...

Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Opinião Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante Daniel Silveira Santiago 29 de julho de 2024, 19h42 A hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante é uma modalidade de garantia real que incide sobre os direitos futuros do devedor fiduciário em relação ao imóvel objeto...

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...