Projeto estabelece que pagamentos efetivados via internet não precisam ser autenticados

01/04/2014 - 11h25 Comissões - Informática - Atualizado em 01/04/2014 - 14h34

CCT aprova projeto que dispensa o consumidor de autenticar documentos pagos pela internet

Da Redação

As instituições recebedoras de títulos, faturas e boletos de cobrança poderão ser obrigadas a autenticar eletronicamente no documento de cobrança a efetivação do pagamento. A exigência, prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 437/2013, do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicações e Informática (CCT).

O texto, que segue agora para decisão final da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), estabelece que pagamentos efetivados via internet e caixa eletrônico não precisam ser autenticados.

Segundo Taques, o procedimento adotado por instituições financeiras e outras entidades de imprimir um novo comprovante de pagamento expõe o consumidor ao incômodo de ter de lidar com mais papéis. Além  de correr o risco de perder a prova do pagamento, o consumidor também pode ficar sem a informação, uma vez que a maioria dos comprovantes é impressa em papel fotossensível, que se apaga com facilidade.

De acordo com o senador, isso poderia motivar uma série de reclamações em órgãos de defesa do consumidor, relacionadas a recibos apensados ou grampeados no boleto original.

Para o relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), não resta dúvida de que as vantagens do projeto superam em muito os eventuais custos que possa trazer.

— Os avanços tecnológicos na área de informática devem tornar insignificantes os custos de adaptação aos requerimentos da proposição. E, é de se observar, o autor teve a cautela de prever prazo de 120 dias  para a entrada em vigor da lei, de modo a permitir que as instituições recebedoras possam se adaptar com tranquilidade à nova sistemática – observa Amorim.

 

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...