Projeto estabelece que pagamentos efetivados via internet não precisam ser autenticados
01/04/2014 - 11h25 Comissões - Informática - Atualizado em 01/04/2014 - 14h34
CCT aprova projeto que dispensa o consumidor de autenticar documentos pagos pela internet
Da Redação
As instituições recebedoras de títulos, faturas e boletos de cobrança poderão ser obrigadas a autenticar eletronicamente no documento de cobrança a efetivação do pagamento. A exigência, prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 437/2013, do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicações e Informática (CCT).
O texto, que segue agora para decisão final da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), estabelece que pagamentos efetivados via internet e caixa eletrônico não precisam ser autenticados.
Segundo Taques, o procedimento adotado por instituições financeiras e outras entidades de imprimir um novo comprovante de pagamento expõe o consumidor ao incômodo de ter de lidar com mais papéis. Além de correr o risco de perder a prova do pagamento, o consumidor também pode ficar sem a informação, uma vez que a maioria dos comprovantes é impressa em papel fotossensível, que se apaga com facilidade.
De acordo com o senador, isso poderia motivar uma série de reclamações em órgãos de defesa do consumidor, relacionadas a recibos apensados ou grampeados no boleto original.
Para o relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), não resta dúvida de que as vantagens do projeto superam em muito os eventuais custos que possa trazer.
— Os avanços tecnológicos na área de informática devem tornar insignificantes os custos de adaptação aos requerimentos da proposição. E, é de se observar, o autor teve a cautela de prever prazo de 120 dias para a entrada em vigor da lei, de modo a permitir que as instituições recebedoras possam se adaptar com tranquilidade à nova sistemática – observa Amorim.
Agência Senado