Projeto estabelece regra para lacração de placas de veículos

08/03/2013 - 13h02

Projeto estabelece regra para lacração de placas de veículos

Arquivo/ Leonardo Prado
Jorginho Mello
Jorginho Mello: lei atual facilita clonagem de placas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4782/12, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que atribui a responsabilidade pela fabricação e lacração das placas de veículos automotores a pessoas físicas ou jurídicas credenciadas pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

O projeto altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), que hoje estabelece apenas que o veículo deve ser identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo estas lacradas em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O autor do projeto destaca que o Código não especifica qual órgão tem competência para fixar por meio de lacre as placas de identificação nos veículos.

“O artigo em questão dá margens para que pessoas ou empresas não credenciadas pelos órgãos executivos de trânsito possam realizar a lacração das placas nos veículos”, observa. “Essa omissão legal facilita a prática de crimes, dentre os quais podemos citar o roubo de veículos, placas clonadas, desmanches fraudulentos e desvio de carros para as fronteiras”, complementa.

Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger - Foto: Arquivo/Leonardo Prado

 Agência Câmara Notícias

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...