Projeto exclui fiador que não participou de ação de despejo de cumprimento de sentença

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Jonas Donizette, o autor da proposta

Projeto exclui fiador que não participou de ação de despejo de cumprimento de sentença

A Justiça já entende que a participação no processo é essencial para o fiador apresentar sua defesa; a Câmara analisa a proposta

04/09/2024 - 13:13

O Projeto de Lei 1671/24 desobriga fiador que não integrou a ação de despejo de responder pela execução da sentença. O texto altera o Código de Processo Civil (CPC).

"Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer a obrigação assumida pelo devedor, caso esse não a cumpra", explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP). No entanto, ele argumentou que o fiador que não participou do processo de despejo "não teve direito ao contraditório e à ampla defesa, portanto não é possível ter responsabilidade na execução do julgado de despejo".

A participação do fiador na relação processual, continuou o parlamentar, é elemento essencial para estabelecer os limites de seus deveres, além de resguardá-lo de possíveis excessos ou obrigações não pactuadas. “A responsabilidade do fiador, portanto, está atrelada à sua efetiva participação na demanda judicial de despejo.”

Donizette ressaltou que esse entendimento já está consolidado em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não está previsto em lei. “A inclusão [do entendimento no Código de Processo Civil] visa a regulamentar, de acordo com a atual jurisprudência, os contornos da não participação do fiador nas ações de despejos.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

Notícias

Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos

Direito de família Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos Magistrada identificou prática ilegal de adoção dirigida, mas optou por destituir genitora do poder familiar em prol do melhor interesse da criança, já adaptada ao lar do casal. Da Redação segunda-feira, 8 de...

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. Da Redação sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atualizado às 15:29 Criança poderá ter dupla paternidade em...

Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização

OPINIÃO Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização Sofia Jacob 6 de julho de 2024, 17h24 Por que os brasileiros que se casaram no exterior enfrentam tantas dificuldades? A complexa teia burocrática, marcada por exigências documentais extensas, informações...

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...