Projeto facilita direito de defesa nos juizados especiais cíveis

Raphael Alves/TJAM

Projeto facilita direito de defesa nos juizados especiais cíveis

  

Da Redação | 13/09/2018, 11h47

Réus que morem longe da comarca onde haverá uma audiência podem passar a ser representados pelos advogados nos juizados especiais. A mudança está no PLS 307/2018 e vale para quando a audiência não puder ser feita por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Os juizados especiais, antes chamados juizados de pequenas causas, são juízos voltados a litígios de menor monta, e têm objetivo de tornar os processos mais rápidos, com a conciliação sempre que for possível. Além disso, não há obrigatoriedade de advogados para representar os litigantes no juizado especial. Os que se dedicam a causas cíveis têm competência para julgar ações cujo valor seja de até 40 vezes o salário mínimo. Já os voltados a causas criminais julgam apenas infrações penais de menor potencial ofensivo.

A regra prevista no PLS 307/2018 valeria somente para os juizados especiais cíveis. A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do texto, lembra que a marca dos juizados especiais, especialmente os cíveis, é a simplicidade, a economia processual e a celeridade.

“Inspirados nesses valores é que estamos propondo solução para um problema com que muitas vezes se deparam os réus quando são intimados para comparecimento em audiências a serem realizadas em localidades distantes do local da sua residência, o que lhes dificulta enormemente o comparecimento nesse tipo de ato processual”, explicou.

Para ela, a mudança pode aperfeiçoar o funcionamento da máquina judiciária e a ampliar da efetividade do direito de defesa do réu.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

 

Agência Senado 

 

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...