Projeto fixa prazo de 45 dias para INSS realizar perícia médica

A demora para a realização de exames de perícias é uma reclamação constante do contribuinte do INSS  Pedro França/Agência Senado

Projeto fixa prazo de 45 dias para INSS realizar perícia médica

Da Redação | 19/01/2015, 18h02 - ATUALIZADO EM 19/01/2015, 18h22

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser obrigado a realizar em até 45 dias o exame pericial de segurados com deficiência ou incapacitados ao trabalho. A exigência consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 308/2014, do ex-senador Kaká Andrade, que determina ainda que, se o prazo não for cumprido, o benefício deve ser concedido automaticamente.

De acordo com a proposta, requerimento administrativo deverá ser instruído com documentação médica que comprove a incapacidade ou deficiência. Além disso, na hipótese de o resultado ser desfavorável ao requerente, o INSS cessará imediatamente o pagamento do benefício concedido provisoriamente. No entanto, os valores recebidos não estão sujeitos à devolução, salvo no caso de comprovada má-fé.

O mesmo prazo de 45 dias para a perícia também é obrigatório nos casos de pedidos relacionados ao benefício assistencial de prestação continuada para a pessoa com deficiência e pensão especial para o portador da síndrome da talidomida.

Demora

Na justificação do projeto, Kaká Andrade destaca a demora na concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais originados pela incapacidade laborativa ou pela deficiência do indivíduo.

“A falta de estipulação de um prazo legal para realização do exame pericial a cargo do INSS gera grande angústia nas pessoas que necessitam. Especialmente naquelas que, por razões de saúde, estão impossibilitadas de trabalhar e consequentemente auferir remuneração de seu empregador”, ressalta.

A matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação de relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...