Projeto fixa prazo de 45 dias para INSS realizar perícia médica

A demora para a realização de exames de perícias é uma reclamação constante do contribuinte do INSS  Pedro França/Agência Senado

Projeto fixa prazo de 45 dias para INSS realizar perícia médica

Da Redação | 19/01/2015, 18h02 - ATUALIZADO EM 19/01/2015, 18h22

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser obrigado a realizar em até 45 dias o exame pericial de segurados com deficiência ou incapacitados ao trabalho. A exigência consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 308/2014, do ex-senador Kaká Andrade, que determina ainda que, se o prazo não for cumprido, o benefício deve ser concedido automaticamente.

De acordo com a proposta, requerimento administrativo deverá ser instruído com documentação médica que comprove a incapacidade ou deficiência. Além disso, na hipótese de o resultado ser desfavorável ao requerente, o INSS cessará imediatamente o pagamento do benefício concedido provisoriamente. No entanto, os valores recebidos não estão sujeitos à devolução, salvo no caso de comprovada má-fé.

O mesmo prazo de 45 dias para a perícia também é obrigatório nos casos de pedidos relacionados ao benefício assistencial de prestação continuada para a pessoa com deficiência e pensão especial para o portador da síndrome da talidomida.

Demora

Na justificação do projeto, Kaká Andrade destaca a demora na concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais originados pela incapacidade laborativa ou pela deficiência do indivíduo.

“A falta de estipulação de um prazo legal para realização do exame pericial a cargo do INSS gera grande angústia nas pessoas que necessitam. Especialmente naquelas que, por razões de saúde, estão impossibilitadas de trabalhar e consequentemente auferir remuneração de seu empregador”, ressalta.

A matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação de relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...