Projeto prevê entrega domiciliar de remédio fornecido pelo SUS

19/09/2012 19:45

Projeto prevê entrega domiciliar de remédio fornecido pelo SUS a idoso

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3697/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que cria o programa de agendamento telefônico de consultas e a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência e idosas, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto, os remédios deverão ser entregues por agentes de saúde em todo o País.

Arquivo/ Renato Araújo
Marco Tebaldi
Tebaldi: entrega de remédios vai aliviar sofrimento de pessoas idosas e com dificuldades de locomoção.

Os medicamentos de uso contínuo são aqueles usados no tratamento de doenças crônicas ou degenerativas, que os governos municipais, estaduais e federal disponibilizam nas Unidades Básicas de Saúde, por meio do Programa Saúde da Família.

“A entrega dos medicamentos vai aliviar o sofrimento das pessoas idosas e com dificuldades de locomoção, para quem situações simples do dia a dia podem se tornar um tormento”, explica o deputado.

A proposta contempla as pessoas com deficiência motora permanente, seja dos membros inferiores ou superiores; as pessoas com deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente; e as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

De acordo com o projeto, o cadastramento do usuário, para o agendamento de consultas ou recebimento do medicamento de uso contínuo gratuitamente, será realizado nas Unidades Básicas de Saúde. Caso o usuário não possa comparecer pessoalmente, o cadastramento poderá ser realizado por procurador, por meio de procuração, e, no caso dos incapazes, por seu representante legal.

Consultas
O texto estabelece que o número de consultas agendadas por telefone será limitado a 30% das consultas diárias disponíveis na Unidade Básica de Saúde ou programa da família. Para receber o atendimento, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade e o cartão do SUS.

“Nos consultórios particulares ou de planos de saúde, as consultas são agendadas por telefone. Assim deveria ser feito também para o atendimento na Unidade Básica de Saúde”, afirma o autor da proposta.

Entrega de medicamentos
Caberá às secretarias municipais de saúde, com o apoio das secretarias estaduais de saúde, coordenar o programa de entrega de medicamentos. O remédio que será entregue deverá ser descrito na receita médica, não podendo ser substituído sem determinação do médico. A medicação deverá ser suficiente para, no mínimo, um mês de uso continuo.

A validade máxima para a concessão do benefício é de seis meses, mas poderá ser renovada por iguais períodos, sucessivamente, com a expedição de uma nova prescrição médica, a cada novo período, se necessário.

A entrega do medicamento não poderá ser interrompida sem a autorização do médico. Caso isso ocorra, os responsáveis pela interrupção do fornecimento ficarão sujeitos a multa de R$ 100 mil diários, bem como a outras sanções previstas pelo Ministério da Saúde. Além disso, aquele que, por negligência, imprudência, imperícia ou dolo, contribuir para que o medicamento não seja entregue, ficará sujeito a sanções administrativas.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli                                  Foto: Arquivo/Renato Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...