Projeto reduz prazo para inquilino de imóvel comercial propor renovação de contrato

10/09/2012 21:20

Projeto reduz prazo para inquilino de imóvel comercial propor renovação de contrato

Arquivo/ Beto Oliveira
Onofre Santo Agostini
Agostini: o prazo atual é muito longo, fazendo com que muitas vezes o locatário se esqueça da renovação.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3527/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que prevê o prazo de três meses antes do fim do contrato de locação de imóveis comerciais para que o locatário proponha a renovação do contrato e tenha prioridade para permanecer no imóvel. A proposta altera a Lei do Inquilinato (8245/91), que regulamenta a locação de imóveis e determina, atualmente, prazo máximo de um ano e mínimo de seis meses para esse fim.

O autor explica que o projeto reduz o prazo para que o locatário proponha a renovação do contrato. “O prazo atual exigido pela legislação é demasiadamente longo, fazendo com que muitas vezes o locatário se esqueça da renovação. A Ação Renovatória de Contrato de Locação é o único meio hábil de que dispõe o inquilino para garantir a renovação do contrato e sua permanência no imóvel comercial, independentemente da vontade do locador”, afirma.

O deputado ressalta que o locatário terá direito à renovação do contrato de imóvel comercial, por igual prazo, desde que o contrato tenha sido celebrado por escrito e por prazo determinado. Além disso, o prazo mínimo do contrato a ser renovado ou a soma dos prazos ininterruptos contratados deverá ser de cinco anos e o locatário esteja explorando o seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e contínuo de três anos, conforme já determina a lei. “A renovação compulsória é imposta para os locadores nestes casos em que o locatário ingressa com a ação, pois, em verdade, o bem jurídico tutelado é o fundo de comércio, o valor agregado ao imóvel pela atividade desenvolvida pelo locatário”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto: Arquivo/Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...