Projeto restabelece doação presumida de órgãos para transplantes

26/07/2013 - 14h05 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 26/07/2013 - 14h47

Senado examina projeto que restabelece doação presumida de órgãos para transplantes

Gorette Brandão 

Qualquer cidadão pode se transformar em doador de órgãos e tecidos após ser diagnosticado com morte encefálica, desde que a família autorize. No entanto, entre 1997 e 2001, vigorou legalmente no país a doação presumida, pela qual todo brasileiro era considerado doador, a menos que optasse por registrar vontade em contrário em documento pessoal de identidade.

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), esse segundo modelo pode ajudar a salvar mais vidas, aumentando a oferta de órgãos e tecidos para fins de transplantes e outras terapias. Por isso, ele propõe que a Lei de Transplantes (Lei 9.434/1997) volte a adotar a doação presumida, a exemplo do que acontece em outros países, como a Espanha, considerada modelo na área de transplantes.

Projeto do senador (PLS 405/2012) com essa finalidade tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A partir de agosto, a comissão deverá ser realizada audiência pública para que a sociedade seja ouvida sobre a proposta, conforme sugestão do relator, senador Paulo Davim (PV-RN).

Quando foi adotada no país, por meio da Lei de Transplantes, a doação presumida causou controvérsias e reações. O desfecho foi a modificação do texto, mediante a aprovação da Lei 10.211/2001. A partir de então, para que seja possível a remoção de órgãos de pessoa falecida, passou a valer a exigência de autorização do cônjuge ou parente maior de idade, de até segundo grau.

O autor da proposta enxerga no sistema da doação presumida uma solução de curto prazo para o problema da carência de órgãos para os transplantes. Segundo ele, a medida tem “caráter altruísta e está amparada em preceitos éticos e de solidariedade humana”. A seu ver, não é incompatível com a ordem constitucional e se harmoniza com a cultura de solidariedade do povo brasileiro.

Humberto Costa reconhece que houve aumento de transplantes no Brasil nos últimos anos. Observou que foram realizados 23.397 procedimentos em 2011, mais do que o dobro em relação a 2001. Porém, afirma que a lista de espera por um órgão é muito grande e tende a crescer ainda mais, sobretudo por falta de doadores, o que justificaria a reabilitação do sistema anterior.

Garantias

Humberto Costa também argumenta que a doação presumida não obriga ninguém a doar, pois todo mundo poderá exercer o direito de manifestar vontade em contrário. Com sua previsão em lei, entende que o efeito positivo é "estimular o debate" e, desde cedo, levar cada um a tomar posição sobre quanto a ser ou não um doador de órgãos, já que “a omissão implica concordância”.

Pelo projeto, a pessoa que não quiser ser enquadrada como doadora deverá solicitar a gravação da expressão “não doador de órgãos e tecidos” em documento público de identidade válido em todo território nacional, por meio de gravação “indelével e inviolável”.

Outro dispositivo prevê solução para o caso de a pessoa possuir mais de um documento válido, com gravação da manifestação de vontade em sentido divergente um do outro. Nessa hipótese, prevalecerá a gravação que tiver sido feita mais recentemente.

Ainda pelo texto, a doação presumida não poderá ser aplicada quando a pessoa não possuir documento público de identidade. Diante disso, caberá à família decidir sobre a doação ou não dos órgãos, tecidos ou partes do corpo do falecido.

Oposição

Antes de pedir a audiência para debater o tema, Paulo Davim, o relator, chegou a apresentar um primeiro relatório para orientar o debate da matéria. No documento, ele se opunha à proposta do colega. Apesar do número insuficiente de doações no país, ele questionava se a doação presumida era a medida mais adequada para o problema.

A seu ver, a medida não surtiu o efeito esperado enquanto vigorou. Ao contrário, disse que houve “um clima de pânico na população e resistência de diversos segmentos”. Médico, assim como o autor da proposta, ele destacou as reações em contrário da própria classe. Segundo ele, os médicos se recusavam a realizar a retirada de órgãos de pessoas falecidas sem a concordância da família.

Ainda de acordo com Davim, no país ainda há muitos analfabetos e pouca gente com bom acesso a informações. A seu ver, isso também prejudicaria a capacidade de boa parte das pessoas para expressar com segurança sua vontade de ser doador.

A opção inicial do relator foi pela apresentação de um texto substitutivo destinado a assegurar o atendimento de quem, ainda em vida, manifestou formalmente o desejo de ser doador de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo. Na ausência dessa manifestação, passa a prevalecer a decisão da família, nos termos da legislação atual.

Um projeto com a mesma solução do substitutivo já havia sido anteriormente apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), como informa o relator. Porém, o PLS 408/2005 foi arquivado ao fim da última legislatura, sem ter sido apreciado.

Tramitação

Depois da conclusão do exame na CDH, a proposta de Humberto Costa passará ainda por duas outras comissões: a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A decisão final será em Plenário.

 

Agência Senado

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...