Projeto sobre distrato na compra de imóveis volta para análise em comissão
Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado - Senadores contrários à proposta avaliam que texto é mais favorável a construtoras do que ao consumidor - Blog da Paz
Projeto sobre distrato na compra de imóveis volta para análise em comissão
Da Redação | 19/09/2018, 11h18
Ainda sem regulamentação no país, os distratos na compra de imóveis têm sido fonte de longas batalhas judiciais entre compradores e construtoras no Brasil. O tema está em tramitação no Senado, onde não encontrou consenso dos parlamentares.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 68/2018, que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, foi rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em julho, mas um recurso o levou para o Plenário, onde o texto recebeu 13 novas emendas. Com isso, a proposta voltou à CAE, que designará um relator para se se manifestar sobre as sugestões.
A maioria das emendas são da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que foi uma das defensoras de mudanças no texto durante a votação na CAE.
— É um projeto que diz que vem garantir, através do marco regulatório, a segurança jurídica numa relação contratual entre comprador e vendedor, bem como coibir abusos especialmente de especuladores do ramo imobiliário. Mas todas as motivações são desmontadas quando nós lemos um a um os dispositivos, artigos, parágrafos e incisos deste projeto — afirmou.
Na opinião dela, a proposta tende a ser mais favorável às empresas, e a maioria absoluta de quem financia um imóvel são cidadãos bem intencionados:
— Ainda que os especuladores correspondam, no montante, a 5% de tudo o que é contratualizado nessas relações, nós não estamos aqui para legislar pela exceção; nós estamos aqui para legislar pela regra — opinou.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) é outra que criticou o projeto. Segundo ela, o texto inicial do deputado Celso Russomano (PRB-SP) foi desfigurado durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
— Em benefício de quem? Em benefício do mutuário, daquele que está perdendo o emprego? Não! Esse projeto aqui prevê apenas a proteção do construtor, lamentavelmente — afirmou.
Apoio
O senador Romero Jucá (MDB-RR) defendeu o texto. Na opinião dele, não se trata de beneficiar as empresas, pois é um projeto que protege a sociedade brasileira que precisa comprar imóveis de construtoras que concluam suas obras.
— O que estamos vendo hoje é uma situação de quebradeira no setor imobiliário, uma situação extremamente grave, e isso compromete não só quem quer devolver o imóvel, compromete aquele que comprou um imóvel que a construtora não entrega porque não conclui a obra. Nós vimos isso já em várias situações. Eu queria lembrar o caso da Encol, que foi o mais grave deles — disse, durante a fase de discussão do projeto.
Emendas
Entre as emendas apresentadas em Plenário a serem analisadas agora pelo relator na CAE, está uma para dar mais clareza quanto às obrigações contratuais do incorporador e do adquirente. Para isso, determina a inserção de um quadro-resumo no início do contrato, com as principais obrigações assumidas.
Esse quadro deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências do desfazimento do contrato. Com isso, incorporador e comprador não mais poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.
Há ainda emendas de redação, de alterações de prazos, de proteção de contratos já celebrados e outras para reequilibrar os direitos e obrigações entre contratante e contratado.
Alternativa
Outro projeto sobre distrato é o PLS 288/2017, do senador Dalirio Beber (PSDB-SC). Relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), o texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e foi apontado por alguns parlamentares como mais equilibrado em relação aos interesses dos consumidores e incorporadoras.
O que prevê o PLC 68/2018 | |
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Atraso | O atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não tiver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso. |
Patrimônio de afetação | Permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (mecanismo chamado de patrimônio de afetação). Tal sistema foi criado após a falência da Encol. Com o patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos consumidores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora e, se ela entrar em dificuldades financeiras, não poderá fazer parte da massa falida. |
Multas | Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%. O Judiciário hoje costuma decidir entre 10% e 25% para o valor da multa. O projeto original fixava 10% de desconto na restituição das parcelas pagas para qualquer caso. O comprador terá direito à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, corrigidas monetariamente. O valor devolvido, no entanto, terá desconto da comissão de corretagem e do valor da multa. |
Alternativa | Quando o comprador desistente apresentar um interessado em ficar com o imóvel, não haverá retenção da pena contratual, desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados. |
Habite-se | Se o imóvel tiver sido construído no regime de afetação, o comprador somente receberá o que pagou de volta (deduzida a multa de 50% sobre as parcelas pagas) no prazo de até 30 dias após a expedição do Habite-se. |
Arrependimento |
Se a compra tiver sido feita em estandes de venda ou fora da sede do incorporador, o direito de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem. Se o comprador não se manifestar em uma semana, o contrato será considerado irretratável. |
Agência Senado