Promulgada lei que suspende pagamentos do Fies até o fim de 2020

O projeto que originou a lei foi votado pelo Senado em 18 de junho
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Promulgada lei que suspende pagamentos do Fies até o fim de 2020

Da Redação | 10/07/2020, 13h26

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (10) a lei que suspende até 31 de dezembro os pagamentos das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

Lei 14.024 autoriza a suspensão do pagamento de estudantes em dia com o Fies e dos que tinham, em 20 de março de 2020, parcelas em atraso de no máximo 180 dias. Como o estado de calamidade pública passou a viger a partir de 20 de março, todos os pagamentos a partir dessa data já estarão suspensos. 

O estudante deve pedir a suspensão do pagamento diretamente no banco financiador. A mudança no contrato pode ser feita presencialmente ou por meio de assinatura eletrônica.

Ficam suspensas as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, as parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos nos pagamentos.

A lei também cria o Programa Especial de Regularização do Fies, para atender estudantes em débito com o fundo. A nova modalidade permite a liquidação integral da dívida até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% nos juros e nas multas.

Outras possibilidades são a liquidação em 4 parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022;ou em 24 parcelas mensais. Nos dois casos, a redução será de 60% no pagamento dos juros e multas, e os vencimentos começam em 31 de março de 2021.

O estudante pode optar ainda por um parcelamento em até 145 parcelas mensais, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% nos juros e multas.

O parcelamento mais longo será de 175 parcelas, também com vencimento a partir de janeiro de 2021. Nesse caso, a redução será de 25% nos juros e nas multas.

Profissionais da saúde

A nova lei também beneficia profissionais da saúde na linha de frente de combate ao coronavírus no Sistema Único de Saúde (SUS). Médicos, enfermeiros e demais profissionais da área poderão requerer desconto de 50% nas parcelas do Fies a partir do sexto mês de atuação.

A lei também amplia de R$ 3 bilhões para R$ 4,5 bilhões a participação do governo federal no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), que tem a missão de garantir os crédito para o programa. 

Veto

A lei  foi originada no PL 1.079/2020, aprovado pelo Senado no dia 18 de junho. O presidente Jair Bolsonaro vetou um artigo, que tirava do Comitê Gestor do Fies a definição dos cursos que têm direito ao financiamento complementar para estudantes com contratos inadimplentes, vigentes antes da implantação do Novo Fies, em 2017. 

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...