Proposta agiliza destinação de veículos utilizados em contrabando

03/09/2012 20:24

Proposta agiliza destinação de veículos utilizados em contrabando

Gustavo Lima
Nelson Padovani
Nelson Padovani: medida evitará sucateamento dos veículos apreendidos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3657/12, do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), que busca viabilizar a destinação rápida à União dos veículos utilizados nos crimes de contrabando apreendidos pela Receita Federal, pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal, principalmente em Foz do Iguaçu (PR).

Padovani lembra que a legislação brasileira já autoriza a perda do veículo que transporte mercadorias contrabandeadas, desde que o condutor seja o proprietário do veículo ou que o proprietário seja conivente com os crimes praticados.

O deputado ressalta, no entanto, que a destinação rápida do veículo à União evitaria prejuízos aos cofres públicos, altos custos de armazenagem e sucateamento dos bens apreendidos, entre outros problemas.

Segundo o texto, o ato administrativo que declarar o perdimento do veículo atribuirá à União o título de aquisição originário do mesmo, cancelando todos os gravames e multas a ele vinculados.

Citação
O proprietário do veículo deverá ser citado para se defender da acusação no prazo de 15 dias após a lavratura do ato de apreensão. Se, em 90 dias, não for apresentado recurso, a autoridade deverá declarar a perda do veículo em favor da União.

Por outro lado, o proprietário que tiver interesse em reaver o veículo poderá fazer depósito em juízo de seu valor integral. O depósito poderá ser devolvido ao proprietário caso ele saia vencedor após o trânsito em julgado da questão.

Se ele perder, o valor depositado será convertido em renda da União. Do total, 60% serão destinados à conta do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) e 40% à da Seguridade Social, como já prevê a legislação no caso de alienação de mercadorias apreendidas.

Destinação imediata
Se o proprietário não tiver interesse em efetuar o depósito do valor integral, o veículo deverá ser destinado imediatamente à União. Nesse caso, fica assegurado o pagamento do valor do veículo ao proprietário caso ele saia vencedor após o trânsito em julgado. Em caso de indenização, os valores deverão ser pagos com recursos do Fundaf.

A proposta acrescenta as regras previstas ao Decreto-Lei 1.455/76, que estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas. Se aprovadas, as medidas serão aplicadas a todos os veículos já apreendidos. Os proprietários deverão ser citados no prazo de 10 dias após a publicação da lei.

“Os veículos utilizados para o transporte do contrabando ou descaminho não cumprem a sua função social. O fato conspira contra os interesses da coletividade e viola a exigência constitucional de que a propriedade, para ser legítima, deve cumprir sua função social”, observa Padovani.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli - Foto: Gustavo Lima
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...