Proposta cria regime de trabalho sob demanda para aplicativos de serviços

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Tabata Amaral: a legislação atual não garante proteção social a esses trabalhadores

Proposta cria regime de trabalho sob demanda para aplicativos de serviços

Projeto vale para motoristas, entregadores e demais categorias profissionais que atuam por meio de empresas de aplicativo

16/07/2020 - 21:47

O Projeto de Lei 3748/20 institui o regime de trabalho sob demanda, definido como aquele em que os clientes contratam a prestação de serviços diretamente com a plataforma de serviços sob demanda – os chamados aplicativos. A plataforma, por sua vez, apresenta proposta para execução dos serviços para um ou mais trabalhadores.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê as normas específicas para esse novo regime, que não se submeterá aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, exceto nas partes dessa norma que tratam das convenções coletivas de trabalho e das multas e processos administrativos.

“Embora o trabalho por meio dos aplicativos represente, nos últimos anos, importante fonte de renda para as famílias, em especial num cenário de elevado desemprego, a legislação e as políticas públicas atuais são insuficientes para garantir proteção social a esses trabalhadores”, afirma a autora da proposta, deputada Tabata Amaral (PDT-SP).

Objetivos
Segundo a parlamentar, a proposta tem três objetivos: determinar um nível de proteção social; assegurar um patamar remuneratório; e assegurar condições mínimas de trabalho, por meio de medidas para redução dos riscos à saúde e à segurança desses trabalhadores e ações para prevenção do assédio, da violência e da discriminação.

O texto inclui o direito à licença-maternidade; ao afastamento remunerado em caso de incapacidade temporária por doença ou acidente de trabalho; e ao seguro-desemprego nos casos em que a pessoa presta serviços de forma não eventual e cumpre um período de carência de 15 meses com remuneração igual ou superior ao salário mínimo.

A remuneração não poderá ser inferior ao salário mínimo por hora, e poderá haver indenização dos custos arcados pelo trabalhador (incluindo insumos e equipamentos de proteção). Direitos previstos na Constituição – como repouso semanal remunerado, férias com adicional de 1/3 e 13º salário – serão calculados de forma proporcional.

“Buscou-se não burocratizar as relações de trabalho e, nesse sentido, as regras sobre remuneração foram estabelecidas de modo a permitir que a empresa realize um pagamento único para quitação de todas as verbas trabalhistas e indenizações, sem criar complexidades desnecessárias relativas às folhas de pagamento”, explica a deputada.

Preocupações
Segundo Tabata Amaral, a proposta procura ainda não restringir a motoristas e entregadores ou a determinado tipo de ferramenta tecnológica o regime de trabalho previsto, tendo em vista que diversas outras atividades e setores comportam organização do trabalho semelhante àquela adotada pelas empresas de transporte e entregas.

“Além disso, houve cuidado em restringir arranjos contratuais que visem mascarar a relação de trabalho e afastar a aplicação da lei”, diz a parlamentar. “Outra preocupação foi a inclusão de pessoas com deficiência, com a exigência de medidas de acessibilidade.”

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...