Proposta estabelece regras para guarda de animal em caso de divórcio

Divulgação
Deputado Fred Costa

19/02/2019 - 14h00

Proposta estabelece regras para guarda de animal em caso de divórcio

O Projeto de Lei 62/19 pretende definir que, na dissolução litigiosa da união estável (heterossexual ou homoafetiva) ou do vínculo conjugal, será atribuída pelo juiz a guarda de animal de estimação a quem demonstrar maior vínculo afetivo e maior capacidade para o exercício da posse responsável.

 

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Fred Costa (Patri-MG), de proposta arquivada ao final de legislaturas passadas (PL 1058/11 e, posteriormente, PL 1365/15).

“Os animais de estimação não podem ser mais tratados como objetos em caso de separação conjugal”, disse o parlamentar. “Devem ser estipulados critérios objetivos para que o juiz decida sobre a guarda, tais como o cônjuge que costuma levá-lo ao veterinário ou para passear. ”

Entre outros itens, o texto estabelece que a guarda dos animais de estimação poderá ser unilateral, quando concedida a uma só das partes, ou compartilhada, quando o exercício da posse responsável for concedido a ambas as partes.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...