Proposta evita dúvidas sobre a aplicação do prazo para apresentar recurso a sentença de juizados especiais

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Pereira que evitar dúvidas sobre a aplicação do prazo previsto no Código de Processo Civil

Proposta fixa prazo de 15 dias para apresentar recurso a sentença de juizados especiais

Prazo será contado em dias úteis a partir da ciência da decisão

14/01/2022 - 17:39

O Projeto de Lei 2593/21, do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), fixa prazo de 15 dias úteis para apresentação de recursos à execução de sentença proferida em juizados especiais cíveis. Esse intervalo será contado a partir da ciência da decisão judicial.

A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais já determina que, no que couber, seja aplicado o Código de Processo Civil na execução dessas sentenças. O parlamentar explica que o novo Código de Processo Civil passou a regular separadamente o cumprimento de sentença e a execução fundada em título extrajudicial, mas prevê prazo de 15 dias tanto para impugnar cumprimento de sentença que reconhece dívida quanto para oferecer embargos à execução fundada em título extrajudicial.

“Nesse contexto, para que não pairem quaisquer dúvidas de que o prazo para o oferecimento de embargos à execução de sentença proferida no sistema de juizados especiais cíveis é, na esteira do que é previsto no novo Código de Processo Civil, de 15 dias, avaliamos ser apropriado explicitá-lo no texto da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais”, argumenta o autor da proposta.

Por fim, Valtenir Pereira reforça que a contagem do prazo segue a legislação atual e deve levar em conta apenas dias úteis.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...