Proposta exige registro para empresas de desmanche

05/06/2013 - 19h54

Câmara aprova projeto que regulamenta desmontagem de veículos

Proposta exige registro para as empresas de desmanche e banco de dados nacional de informações sobre os veículos desmontados. As polícias terão acesso ao banco de dados independentemente de ordem judicial.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 23/11, do deputado Armando Vergílio (PSD-GO), que disciplina o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos. A matéria será enviada ao Senado.

Gustavo Lima
Armando Vergílio
Armando Vergílio: novas regras vão ajudar a desarticular quadrilhas de roubos de carros.

O texto acatado pelo Plenário é resultante de uma emenda do próprio autor depois de negociações com as áreas competentes do governo. Entre as regras aprovadas está a dedicação exclusiva da empresa à atividade de desmontagem, a inscrição perante os órgãos fazendários e a regularidade de registro, inclusive dos administradores.

Armando Vergílio ressaltou que o texto, além dos benefícios para a segurança e a desarticulação de quadrilhas de roubo de carros, contribui para a preservação ambiental. "Não vamos mais ver esses subprodutos de roubo, como carcaças e baterias de carros, descartados de qualquer maneira no meio ambiente", disse.

Registro
Para conceder o registro à empresa, o Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado terá 15 dias a partir do pedido de registro, especificando, no caso de negação, as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pendentes de atendimento.

Esse registro terá validade inicial de um ano e, na primeira renovação, ela sobe para cinco anos.

Se virar lei, o projeto entrará em vigor um ano após a publicação. As unidades já existentes de desmontagem deverão se adequar à nova lei no prazo máximo de três meses.

Para o autor, “esse projeto preserva a indústria nacional, formaliza um negócio, tem cuidado ambiental”.

Peças cadastradas
A União deverá criar um banco de dados nacional de informações sobre os veículos desmontados, as atividades exercidas pelas empresas do setor e com dados sobre as peças ou conjuntos de peças usadas destinadas à reposição. Também deverão ser registradas aquelas que viraram sucata ou tiveram outro destino.

O Contran regulamentará a implementação, a gestão e a alimentação desse banco de dados, definindo ainda os níveis de acesso. As polícias terão acesso ao banco de dados independentemente de ordem judicial.

Segurança das peças
Caberá também ao Contran disciplinar os parâmetros e os critérios para verificação das condições das peças usadas, os requisitos de segurança e a lista de peças que não poderão ser destinadas à reposição.

O projeto prevê que a oferta de peças ou serviços que incluam peças de desmonte precisa assegurar ao comprador informações claras sobre a procedência e as condições do produto.

Fiscalização
A proposta aprovada torna obrigatória a fiscalização in loco dos detrans antes da concessão do registro ou na sua renovação, assim como fiscalizações periódicas sem comunicação prévia.

O projeto proíbe os governos de fixarem preços de atividades relacionadas com a desmontagem, de limitarem o número de empresas ou de locais em que a desmontagem poderá ser exercida ou de estabelecer qualquer regra de exclusividade territorial.

A empresa de desmonte deverá emitir nota fiscal de entrada do veículo nas suas dependências e pedir, em no máximo cinco dias, a certidão de baixa do registro do veículo.

Haverá prazos também para desmontar o veículo (dez dias úteis), comunicar ao Detran esse fato (três dias úteis) e manter certidões de baixa dos veículos desmontados (dez anos).

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Foto: Gustavo Lima

Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...