Proposta muda regra para cobrança de IR sobre rendimento acumulado

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Alves: regra atual acaba por penalizar as pessoas de baixa renda

Proposta muda regra para cobrança de IR sobre rendimento acumulado

Objetivo é não penalizar quem recebe valores acumulados de remuneração ou benefício em atraso

01/02/2021 - 14:12  

O Projeto de Lei 5431/20 altera a regra de cobrança do Imposto de Renda (IR) para rendimentos recebidos acumuladamente no ano-calendário em curso. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.

Esses rendimentos são hoje tributados na fonte conforme o valor total recebido e a tabela do IR no mês de referência. Posteriormente, caso apresente declaração anual de ajuste, o contribuinte poderá ter alguma restituição.

“O contribuinte que recebe remunerações ou benefícios previdenciários ou assistenciais em atraso enfrenta em situação mais gravosa do que aquele que os recebe tempestivamente”, disse o autor, deputado Walter Alves (MDB-RN).

Segundo ele, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com direito a benefícios isentos do IR são prejudicados por atrasos nos pagamentos. Quando os benefícios são pagos, pode haver cobrança de IR em razão do valor acumulado.

“Essa regra acaba por penalizar as pessoas de baixa renda, que efetivamente dependem do benefício para o seu sustento”, continuou. “Além disso, essa parcela da população não está habituada a apresentar a declaração anual, de modo que a antecipação de IR acaba se tornando tributação definitiva.”

O projeto propõe que o imposto passe a ser calculado por meio de uma tabela que considere a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos recebidos. Regra semelhante é usada hoje para o cálculo do imposto sobre rendimentos referentes a anos-calendário anteriores.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...