Proposta regulamenta acordo extrajudicial em nova regra trabalhista

TV CÂMARA
A proposta também altera a CLT para regulamentar mecanismos para redução da judicialização em matéria previdenciária

Proposta regulamenta acordo extrajudicial em nova regra trabalhista

O chamado contrato de trabalho “Verde e Amarelo” integra pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País

02/12/2019 - 18:58  

O Projeto de Lei 6160/19, do Poder Executivo, regulamenta o procedimento de homologação de acordo extrajudicial previsto na Medida Provisória (MP) 905/19, o chamado contrato de trabalho “Verde e Amarelo”. A proposta integra um pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País.

Também altera a Consolidação das Leis do Trabalho para regulamentar o uso de seguro-garantia na substituição de depósitos recursais trabalhistas, os procedimentos para a concessão de benefícios previdenciários e os mecanismos para a redução da judicialização em matéria previdenciária.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo a equipe econômica, entendimentos recentes na Justiça permitiram a substituição do depósito recursal por fiança bancária, mas não de forma retroativa. Com a proposta, devem ser liberados na economia cerca de R$ 65 bilhões já depositados.

Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial. Depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Geórgia Moraes - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...