Regra sobre aquisição de veículo com isenção de IPI pode ser alterada

27/07/2016 - 16h00

Comissão altera regra sobre aquisição de veículo com isenção de IPI por pessoa com deficiência

 
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Carmen Zanotto
Relatora do projeto, Zanotto retirou limite de preço para veículos adquiridos por pessoas com deficiência com isenção de IPI

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite à pessoa com deficiência adquirir novo veículo com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em prazo menor de dois anos nos casos de acidente com destruição completa, furto ou roubo do veículo.

A proposta altera a Lei 8.989/95, que hoje diz apenas que a pessoa com deficiência poderá adquirir um veículo com isenção de IPI a cada dois anos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) ao Projeto de Lei (PL) 3399/15, do deputado Alex Manente (PPS-SP). O projeto original fixa o valor máximo de R$ 90 mil para o veículo adquirido por pessoa com deficiência com isenção do IPI, mas a relatora retirou esta medida do texto.

A lei atual não define o teto do valor do automóvel que pode receber a isenção, e a deputada acredita que a lei deve ser mantida desta forma.

Atualmente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prevê valor máximo de R$ 70 mil para o veículo adquirido por pessoa com deficiência com isenção de ICMS.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Luciana Cesar
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
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01/08/2016 - 19h00

Comissão reduz quatro tributos de produtos assistivos usados por deficientes

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Dep. Diego Garcia (PHS-PR) concede entrevista
Diego Garcia: a isenção tributária vai reduzir o preço dos equipamentos assistivos, geralmente caros.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto do deputado Flavinho (PSB-SP) que isenta os produtos assistivos fabricados para uso por pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas, muletas, órteses e próteses, do pagamento de quatro tributos.

Pela proposta (PL 4645/16), estes equipamentos estarão dispensados do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para oPIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Importação.

A isenção vale para os produtos de fabricação nacional e importados sem similar nacional. Já para os importados com similar nacional, a alíquota dos tributos deverá ser pelo menos 50% menor. A proposta vale para todos os equipamentos classificados como assistivos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Preços
A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Diego Garcia (PHS-PR). Ele disse que a isenção tributária vai reduzir o preço dos equipamentos assistivos, geralmente caros. “É dever de toda a sociedade buscar formas de inclusão social”, defendeu o relator.

Ele lembrou ainda que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional. Um dos focos da convenção é a adoção de políticas de estímulo à mobilidade pessoal.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora nas comissões de Finanças e Tributação, que vai analisar o impacto orçamentário da isenção; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior 
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 
 
 
 

 

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