Regras para infiltração policial na internet em operação contra pedofilia vão ao Plenário

Relator, Humberto Costa acatou emenda sugerida pelos deputados para substituir a expressão "liberdade sexual" por "dignidade sexual"  Pedro França/Agência Senado

Regras para infiltração policial na internet em operação contra pedofilia vão ao Plenário

  

Iara Guimarães Altafin | 21/10/2015, 11h54 - ATUALIZADO EM 21/10/2015, 14h01

A Comissão de Constituição, justiça e Cidadania (CCJ) analisou nesta quarta-feira (21) emendas apresentadas pelos deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 100/2010, que regulamenta a infiltração de agentes policiais na internet, em operação para flagrar pedófilos que aliciam crianças e adolescentes pelas redes sociais. Agora, o texto segue para votação no Plenário do Senado.

O relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado pela comissão, acata emenda para substituir, nos artigos tratados pelo projeto, a expressão “liberdade sexual” por “dignidade sexual”, considerada mais ampla, mas rejeita outras três modificações sugeridas pelos deputados.

O projeto define normas para que agentes policiais possam se infiltrar, anonimamente, nas redes sociais e salas de bate-papo na internet, de forma a obter informações para impedir a ação de pedófilos.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Pedofilia, que atuou até 2010, o projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada, estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em maio de 2011 e foi enviado à Câmara dos Deputados. Naquela Casa, foi aprovado com quatro emendas e retornou para nova análise dos senadores.

Segundo o projeto, a infiltração será a pedido do Ministério Público ou de representação do delegado de polícia e deverá ser feita em até 720 dias. A infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais.

Crimes

Entre os crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente que poderão ser investigados, estão os de produzir cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; exibir, oferecer, vender ou comprar essas cenas; simular a participação de crianças nesses tipos de cenas por meio de adulteração ou montagem; ou assediar criança com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

O requerimento do Ministério Público deverá demonstrar sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais e os nomes ou apelidos das pessoas investigadas. Se possível, também deverá informar os registros de conexão (hora, data, início e término da conexão, duração, endereço do protocolo de internet).

Sigilo e relatórios

Segundo o projeto, a autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes de sua conclusão, que serão encaminhados diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, ao qual caberá zelar pelo seu sigilo.

Esse sigilo envolve a restrição aos autos apenas ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação.

Em qualquer investigação, as informações coletadas somente poderão ser utilizadas como prova dos crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente.

Excessos e exceção

Se o agente policial infiltrado não observar a estrita finalidade da investigação, ele responderá pelos excessos praticados. Entretanto, o agente será isento de enquadramento criminal por ocultar a sua identidade para colher indícios de autoria e materialidade dos crimes sexuais investigados por meio da internet.

Para facilitar a simulação de personagem do agente infiltrado, o projeto permite a inclusão de dados nos órgãos de registro e cadastro público para efetivar a identidade fictícia criada. Esse procedimento será sigiloso e a requerimento da autoridade judicial.

Preservação da identidade

Ao fim da investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público, juntamente com um relatório.

Para preservar a identidade do agente policial infiltrado e a intimidade das crianças e adolescentes envolvidos, esses registros serão reunidos em autos separados do principal.

 

Agência Senado

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...