Relator inclui correção do IR em MP sobre importação de álcool
Votação do relatório de Eunício Oliveira (E) está marcada para o dia 13
09/05/2014 - 10h55 Comissões - MP 634 - Atualizado em 09/05/2014 - 11h26
Relator inclui correção do Imposto de Renda em MP sobre importação de álcool
Da Redação
O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) incluiu a atualização de 4,5% da tabela de base de cálculo do Imposto de Renda (IR) no relatório sobre a Medida Provisória 634/2013, que inicialmente tinha como tema principal a isenção dos importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação até 2016.
O reajuste do IR, previsto na Medida Provisória 644/2014, foi anunciado pela presidente Dilma Rousseff em seu pronunciamento em comemoração pelo Dia do Trabalhador (1º de maio).
A correção está de acordo com a meta inflacionária estabelecida pelo governo, mas abaixo da projeção de 6,5% para este ano feita pelo mercado financeiro e divulgada pelo Banco Central. Com a correção, o limite de renda mensal bruta isenta do imposto passou de R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22. As outras quatro faixas foram atualizadas da mesma forma.
A votação do relatório de Eunício Oliveira na comissão mista que analisa a MP foi marcada para a próxima terça-feira (13), às 10h. A reunião desta quinta-feira (8) do colegiado foi encerrada depois de pedido de vista coletivo.
A MP 634 foi editada pelo governo em dezembro do ano passado e tem vigência até o dia 2 de junho.
Análise rápida
Segundo o relator, a sugestão de incorporar a atualização do Imposto de Renda foi pedida pelo Ministério da Fazenda. Com o início do calendário eleitoral – as convenções partidárias para definição das candidaturas e coligações vão de 10 a 30 de junho –, o Executivo teme que a MP 644/2014 possa não ser analisada a tempo no Congresso.
- Você imagina se chega aqui e não aprova essa medida. Como é que fica? - ressaltou o senador.
A inclusão também foi motivada, de acordo com Eunício, para antecipar possíveis emendas da oposição para propor um aumento maior na correção da tabela do IR. Ele citou uma emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) para atualizar a partir da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 5,56% em 2013.
Isenção ao álcool
A isenção dos importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, prevista no texto inicial da MP, vale até 2016. Passado esse prazo, os importadores deverão obrigatoriamente pagar esses tributos de acordo com o volume do produto negociado. Hoje, os importadores podem optar pela tributação de acordo com a receita ou com a unidade de volume do álcool.
Crédito presumido
A MP 634 também acaba com um crédito presumido instituído pela Lei 12.859/2013 nos casos de revenda de álcool adquirido no mercado interno. Esse crédito era válido para as produtoras e importadoras de álcool que pagavam PIS/Pasep e Cofins. O crédito já acumulado, no entanto, poderá ser usado na revenda do álcool até 2016.
Além disso, o relatório de Eunício Oliveira acaba com o crédito presumido para empresas ou cooperativas que produzam insumos para biodiesel (Lei 12.546/2011). A vedação também vale para o crédito presumido de produtores de mercadorias de origem animal ou vegetal para alimentação humana ou animal (Lei 10.925/2004). O crédito já acumulado dos produtores de insumo até outubro de 2013 e relativos à soja para fabricação do biodiesel pode ser usado.
Da Agência Câmara
Agência Senado