Saque do FGTS poderá ser permitido no caso de nascimento de filho

Telmário Mota é o autor do projeto, que aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais  Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto libera saque do FGTS em caso de nascimento ou adoção de filho

  

Da Redação | 26/09/2016, 13h10

O nascimento ou a adoção de um filho podem ser incluídos entre as razões que permitem o saque ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS ). A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve se manifestar sobre as duas possibilidades. Projeto de lei nesse sentido (PLS 321/2016) foi apresentado pelo senador Telmário Mota (PDT-RR) e será relatado pelo senador Dário Berger (PMDB-SC).

Telmário propõe que o saque do FGTS seja permitido no caso de nascimento de filho. A adoção de uma criança de até 12 anos seria outra hipótese possível. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisaria apresentar a certidão de nascimento ou a decisão que garante a guarda ou adoção da criança.

Na justificação do projeto, Telmário diz ser necessário disponibilizar recursos extras ao trabalhador para cobrir despesas com o nascimento ou adoção de um filho.

“Sabe-se que os valores depositados no FGTS ostentam, também, natureza jurídica de salário diferido, motivo pelo qual se deve facultar ao obreiro a utilização do mencionado resultado financeiro de seu labor, caso julgue conveniente. Trata-se de medida justa que promove, ao mesmo tempo, a proteção integral do menor e o valor social do trabalho”, observou Telmário.

O PLS 321/2016 terá votação final na CAS, seguindo para a Câmara. Só vai ao Plenário do Senado se for apresentado recurso nesse sentido.

 

Agência Senado

Notícias

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...