Segue para sanção projeto que estabelece pagamento proporcional de pedágios

Para a cobrança proporcional será usado sistema de reconhecimento visual automático de placas ou identificação por meio de rádio de chips instalados na licença do veículo
Marcos Santos/USP Imagens
Fonte: Agência Senado

Vai a sanção projeto que estabelece pagamento proporcional de pedágios

Da Agência Senado | 07/05/2021, 11h15

Segue para sanção o projeto de lei (PL 886/2021) que define regras para a implantação de sistema de livre passagem com identificação eletrônica em pedágios nas rodovias brasileiras. Esse sistema, já usado em alguns países, servirá para implantação de cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo motorista. O texto, aprovado na quinta-feira (6) pela Câmara dos Deputados, é um substitutivo ao PLC 8/2013

O projeto foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 2011, quando ele era deputado federal. O relator no Senado foi o senador Jayme Campos (DEM-MT), que fez mudanças no texto original. Quando aprovada pelos deputados, em 2013, a proposta concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.

Enquanto a redação aprovada naquela ocasião remetia o custo da isenção à revisão de tarifa para os demais usuários, o texto do Senado cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada. Para isso deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (reconhecimento óptico de caracteres – OCR) ou identificação por meio de rádio de chips instalados na licença do veículo (identificação por radiofrequência – RFID).

Dessa forma, todos pagarão tarifas, mas elas serão menores para quem usar trechos curtos e maiores para quem usar toda a rodovia.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo em fase de testes. Apesar de considerar o sistema vantajoso, a confederação teme o aumento do número de usuários inadimplentes.

Contratos antigos

De acordo com o projeto, para contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio, que deverá ser feita em 180 dias da publicação da lei, deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

No entanto, o total da isenção será limitado e condicionado ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia, no caso o ISS.

Multas

Como não haveria mais uma praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa será limitado ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito de fugir do pedágio, ressalvado o previsto em regulamento.

Já a fiscalização e aplicação da multa é atribuída à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que pode delegar essa atribuição, por convênio, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.

O substitutivo modifica ainda a Lei 10.233, de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.

Com Agência Câmara 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...