Segue para sanção projeto que estabelece pagamento proporcional de pedágios

Para a cobrança proporcional será usado sistema de reconhecimento visual automático de placas ou identificação por meio de rádio de chips instalados na licença do veículo
Marcos Santos/USP Imagens
Fonte: Agência Senado

Vai a sanção projeto que estabelece pagamento proporcional de pedágios

Da Agência Senado | 07/05/2021, 11h15

Segue para sanção o projeto de lei (PL 886/2021) que define regras para a implantação de sistema de livre passagem com identificação eletrônica em pedágios nas rodovias brasileiras. Esse sistema, já usado em alguns países, servirá para implantação de cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo motorista. O texto, aprovado na quinta-feira (6) pela Câmara dos Deputados, é um substitutivo ao PLC 8/2013

O projeto foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 2011, quando ele era deputado federal. O relator no Senado foi o senador Jayme Campos (DEM-MT), que fez mudanças no texto original. Quando aprovada pelos deputados, em 2013, a proposta concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.

Enquanto a redação aprovada naquela ocasião remetia o custo da isenção à revisão de tarifa para os demais usuários, o texto do Senado cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada. Para isso deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (reconhecimento óptico de caracteres – OCR) ou identificação por meio de rádio de chips instalados na licença do veículo (identificação por radiofrequência – RFID).

Dessa forma, todos pagarão tarifas, mas elas serão menores para quem usar trechos curtos e maiores para quem usar toda a rodovia.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo em fase de testes. Apesar de considerar o sistema vantajoso, a confederação teme o aumento do número de usuários inadimplentes.

Contratos antigos

De acordo com o projeto, para contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio, que deverá ser feita em 180 dias da publicação da lei, deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

No entanto, o total da isenção será limitado e condicionado ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia, no caso o ISS.

Multas

Como não haveria mais uma praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa será limitado ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito de fugir do pedágio, ressalvado o previsto em regulamento.

Já a fiscalização e aplicação da multa é atribuída à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que pode delegar essa atribuição, por convênio, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.

O substitutivo modifica ainda a Lei 10.233, de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.

Com Agência Câmara 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...