Segurados facultativos

22/07/2010 - 12h54

Brasileiros no exterior poderão ser segurados facultativos da Previdência

Os mais de dois milhões de brasileiros que vivem em outros países poderão passar a contar com o direito de se filiar, como segurados facultativos, à Previdência Social. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei do Senado 86/10, de autoria do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que está tramitando na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

O projeto, que ainda está sendo analisado por seu relator na comissão, senador José Agripino (DEM-RN), modifica a Lei 8212/91, para garantir a possibilidade de filiação à Previdência de "brasileiros emigrados ou residentes permanentes em outros países". Atualmente, são admitidos como segurados facultativos os maiores de 14 anos, desde que não enquadrados nos casos de segurados obrigatórios da Previdência.

Em defesa de seu projeto, que ainda vai tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, Mesquita lembra que os brasileiros emigrados ou residentes no exterior enviam ao país cerca de US$ 6,5 bilhões por ano, segundo informações do Fundo Monetário Internacional relativas a 2005.

O senador observa ainda que a situação jurídica dos brasileiros no exterior é bastante diversificada. Existem os que possuem visto de residência temporário e os que contam com visto de residência permanente e permissão para o trabalho. Mas "grande parte" dos emigrados, lembra Mesquita, "vive ilegalmente, sofrendo as consequências dessa condição".

Marcos Magalhães / Agência Senado
 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...