Seguridade aprova informação obrigatória sobre deficiência da vítima de violência doméstica

13/11/2015 - 16h38

Seguridade aprova informação obrigatória sobre deficiência da vítima de violência doméstica

Emenda aprovada determina o uso do termo “pessoa com deficiência” – denominação adotada internacionalmente – em vez de “pessoa portadora de deficiência”.

 
DEP DAMINA PEREIRA
Dâmina Pereira: o registro policial da deficiência da vítima é fundamental para que o Estado possa mapear locais e circunstâncias em que ocorrem abusos contra essas pessoas.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 347/15, que torna obrigatória, nas queixas-crimes sobre violência doméstica, a informação sobre eventual deficiência da vítima. Além disso, deverá ser informado se a deficiência ou o agravamento de deficiência pré-existente foi resultado da agressão.

De autoria da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), a proposta acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha (11.340/06).

Hoje, a lei prevê que o pedido da ofendida seja tomado a termo pela autoridade policial e contenha: qualificação da ofendida e do agressor; nome e idade dos dependentes; e descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

O parecer da relatora, deputada Dâmina Pereira (PMN-MG), foi favorável à proposta, com emenda ajustando a terminologia do texto. A emenda determina o uso do termo “pessoa com deficiência” – denominação adotada internacionalmente – em vez de “pessoa portadora de deficiência”, como previsto no projeto original.

Para a relatora, o registro policial da deficiência da vítima doméstica “é fundamental para que o Estado, a partir de levantamentos estatísticos, possa mapear os locais e as circunstâncias em que mais frequentemente ocorrem abusos contra essas pessoas e desenvolver ações efetivas para coibir esse tipo de violência”.

Tramitação
A proposta, já aprovada na Comissão de Segurança Pública, ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...