Seguridade aprova informação obrigatória sobre deficiência da vítima de violência doméstica

13/11/2015 - 16h38

Seguridade aprova informação obrigatória sobre deficiência da vítima de violência doméstica

Emenda aprovada determina o uso do termo “pessoa com deficiência” – denominação adotada internacionalmente – em vez de “pessoa portadora de deficiência”.

 
DEP DAMINA PEREIRA
Dâmina Pereira: o registro policial da deficiência da vítima é fundamental para que o Estado possa mapear locais e circunstâncias em que ocorrem abusos contra essas pessoas.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 347/15, que torna obrigatória, nas queixas-crimes sobre violência doméstica, a informação sobre eventual deficiência da vítima. Além disso, deverá ser informado se a deficiência ou o agravamento de deficiência pré-existente foi resultado da agressão.

De autoria da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), a proposta acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha (11.340/06).

Hoje, a lei prevê que o pedido da ofendida seja tomado a termo pela autoridade policial e contenha: qualificação da ofendida e do agressor; nome e idade dos dependentes; e descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

O parecer da relatora, deputada Dâmina Pereira (PMN-MG), foi favorável à proposta, com emenda ajustando a terminologia do texto. A emenda determina o uso do termo “pessoa com deficiência” – denominação adotada internacionalmente – em vez de “pessoa portadora de deficiência”, como previsto no projeto original.

Para a relatora, o registro policial da deficiência da vítima doméstica “é fundamental para que o Estado, a partir de levantamentos estatísticos, possa mapear os locais e as circunstâncias em que mais frequentemente ocorrem abusos contra essas pessoas e desenvolver ações efetivas para coibir esse tipo de violência”.

Tramitação
A proposta, já aprovada na Comissão de Segurança Pública, ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...