Seguridade aprova informação obrigatória sobre deficiência da vítima de violência doméstica

13/11/2015 - 16h38

Seguridade aprova informação obrigatória sobre deficiência da vítima de violência doméstica

Emenda aprovada determina o uso do termo “pessoa com deficiência” – denominação adotada internacionalmente – em vez de “pessoa portadora de deficiência”.

 
DEP DAMINA PEREIRA
Dâmina Pereira: o registro policial da deficiência da vítima é fundamental para que o Estado possa mapear locais e circunstâncias em que ocorrem abusos contra essas pessoas.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 347/15, que torna obrigatória, nas queixas-crimes sobre violência doméstica, a informação sobre eventual deficiência da vítima. Além disso, deverá ser informado se a deficiência ou o agravamento de deficiência pré-existente foi resultado da agressão.

De autoria da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), a proposta acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha (11.340/06).

Hoje, a lei prevê que o pedido da ofendida seja tomado a termo pela autoridade policial e contenha: qualificação da ofendida e do agressor; nome e idade dos dependentes; e descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

O parecer da relatora, deputada Dâmina Pereira (PMN-MG), foi favorável à proposta, com emenda ajustando a terminologia do texto. A emenda determina o uso do termo “pessoa com deficiência” – denominação adotada internacionalmente – em vez de “pessoa portadora de deficiência”, como previsto no projeto original.

Para a relatora, o registro policial da deficiência da vítima doméstica “é fundamental para que o Estado, a partir de levantamentos estatísticos, possa mapear os locais e as circunstâncias em que mais frequentemente ocorrem abusos contra essas pessoas e desenvolver ações efetivas para coibir esse tipo de violência”.

Tramitação
A proposta, já aprovada na Comissão de Segurança Pública, ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...