Seguridade aprova informação obrigatória sobre deficiência da vítima de violência doméstica

13/11/2015 - 16h38

Seguridade aprova informação obrigatória sobre deficiência da vítima de violência doméstica

Emenda aprovada determina o uso do termo “pessoa com deficiência” – denominação adotada internacionalmente – em vez de “pessoa portadora de deficiência”.

 
DEP DAMINA PEREIRA
Dâmina Pereira: o registro policial da deficiência da vítima é fundamental para que o Estado possa mapear locais e circunstâncias em que ocorrem abusos contra essas pessoas.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 347/15, que torna obrigatória, nas queixas-crimes sobre violência doméstica, a informação sobre eventual deficiência da vítima. Além disso, deverá ser informado se a deficiência ou o agravamento de deficiência pré-existente foi resultado da agressão.

De autoria da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), a proposta acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha (11.340/06).

Hoje, a lei prevê que o pedido da ofendida seja tomado a termo pela autoridade policial e contenha: qualificação da ofendida e do agressor; nome e idade dos dependentes; e descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

O parecer da relatora, deputada Dâmina Pereira (PMN-MG), foi favorável à proposta, com emenda ajustando a terminologia do texto. A emenda determina o uso do termo “pessoa com deficiência” – denominação adotada internacionalmente – em vez de “pessoa portadora de deficiência”, como previsto no projeto original.

Para a relatora, o registro policial da deficiência da vítima doméstica “é fundamental para que o Estado, a partir de levantamentos estatísticos, possa mapear os locais e as circunstâncias em que mais frequentemente ocorrem abusos contra essas pessoas e desenvolver ações efetivas para coibir esse tipo de violência”.

Tramitação
A proposta, já aprovada na Comissão de Segurança Pública, ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil Ana Luiza Maia Nevares segunda-feira, 29 de julho de 2024 Atualizado em 26 de julho de 2024 15:11 A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países estrangeiros,...

Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Opinião Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante Daniel Silveira Santiago 29 de julho de 2024, 19h42 A hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante é uma modalidade de garantia real que incide sobre os direitos futuros do devedor fiduciário em relação ao imóvel objeto...

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...