Senado aprova MP que permite empréstimos do FGTS às Santas Casas

A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), acatou a mudança de incluir, entre as instituições beneficiárias, as que atuam em prol das pessoas com deficiência
Waldemir Barreto/Agência Senado

Senado aprova MP que permite empréstimos do FGTS às Santas Casas

 

Da Redação | 24/04/2019, 21h22

O Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto decorrente da Medida Provisória 859/2018 que regulamentou pontos pendentes relativos aos empréstimos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às Santas Casas e hospitais filantrópicos. Por trazer mudanças com relação ao texto original, o PLV 3/2019segue para a sanção presidencial.

O texto foi analisado pelos senadores logo após a votação na Câmara que ocorreu na noite desta quarta-feira. A intenção era evitar que a medida perdesse o prazo de vigência, que se encerra no dia 6 de maio, já que o feriado do Dia do Trabalhador pode atrapalhar as votações na próxima semana.

— Nós fizemos um acordo de suspender a sessão para votarmos amanhã às 11h, mas como a medida chegou da Câmara e há um consenso, eu quero submeter à votação, pelo mérito, pela relevância e pela urgência dessa matéria — disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

O texto é um desdobramento da MP 848/2018, que criou  linha crédito para entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A MP 848 já foi transformada em lei, mas na prática os empréstimos ainda não estavam sendo feitos por pendências na regulamentação.

— O Brasil tem ao todo 2,1 mil Santas Casas e, destas, somente 10% tem situação financeira equilibrada — afirmou a relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), ao explicar a urgência da aprovação do texto.

A medida foi aprovada com mudança acatada pela relatora para incluir entre as instituições beneficiárias as que atuam em prol das pessoas com deficiência.

Prazo

De acordo com o governo, como o objetivo dos empréstimos é emergencial e momentâneo, a MP determinou um prazo para que possam ser feitos: até o final de 2022. Outra pendência resolvida pela MP foi a permissão para que que as taxas de juros dos empréstimos tragam embutido um percentual para suportar o risco dessas operações. O risco será definido pelo Conselho Curador do FGTS, órgão que define as diretrizes de aplicação do fundo, desde que limitado a 3%.

O risco dos empréstimos aos hospitais filantrópicos ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os três bancos são os agentes financeiros da linha de crédito. A taxa de juros para os hospitais filantrópicos foi definida pela MP 848, e será limitada a uma das modalidades de financiamento habitacional, que hoje está entre 7,85% e 9% ao ano.

O texto da MP 859 estabelece também que as garantias das operações poderão ser exigidas de forma isolada ou cumulativa. A lei do FGTS estabelece uma série de garantias que podem ser fornecidas pelo tomador do empréstimo, como hipoteca, seguro de crédito, aval em nota promissória e fiança bancária. Com a MP, todos os tomadores, incluindo os hospitais filantrópicos, poderão fornecer um tipo único de garantia ou uma soma delas.

 

Agência Senado 

Notícias

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...