Senadora comemora aprovação de projeto sobre curatela de pessoas com deficiência

Pedro França/Agência Senado

Lídice da Mata comemora aprovação de projeto sobre curatela de pessoas com deficiência

  

Da Redação e Da Rádio Senado | 06/06/2018, 16h57 - ATUALIZADO EM 06/06/2018, 17h02

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) comemorou, em discurso nesta quarta-feira (6), a aprovação de seu substitutivo ao projeto que estabelece mudanças na regulação da curatela de pessoas com deficiência (PLS 757/2015). A curatela consiste na nomeação judicial de um terceiro para cuidar dos interesses de uma pessoa incapaz.

A proposta, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), assegura aos que têm deficiência mental ou intelectual, maiores de 18 anos, a capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim, esses indivíduos poderão, por exemplo, casar, morarem sozinhos, fazer compras sem a interferência de terceiros, entre outras atividades.

A curatela, no entanto, será obrigatória em alguns casos, como enfatizou Lídice.

- Aquelas pessoas que não puderem, por qualquer meio, exprimir a sua vontade, ficarão sujeitas a uma curatela. Uma curatela que será uma função exercida por uma pessoa que vai se encarregar de administrar os bens dessa pessoa que tenha uma situação de incapacidade maior.

A senadora reforçou que a proposta foi amplamente discutida com associações representativas e com familiares de pessoas com deficiência.

 

Agência Senado

 

Notícias

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...