Senadora comemora aprovação de projeto sobre curatela de pessoas com deficiência

Pedro França/Agência Senado

Lídice da Mata comemora aprovação de projeto sobre curatela de pessoas com deficiência

  

Da Redação e Da Rádio Senado | 06/06/2018, 16h57 - ATUALIZADO EM 06/06/2018, 17h02

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) comemorou, em discurso nesta quarta-feira (6), a aprovação de seu substitutivo ao projeto que estabelece mudanças na regulação da curatela de pessoas com deficiência (PLS 757/2015). A curatela consiste na nomeação judicial de um terceiro para cuidar dos interesses de uma pessoa incapaz.

A proposta, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), assegura aos que têm deficiência mental ou intelectual, maiores de 18 anos, a capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim, esses indivíduos poderão, por exemplo, casar, morarem sozinhos, fazer compras sem a interferência de terceiros, entre outras atividades.

A curatela, no entanto, será obrigatória em alguns casos, como enfatizou Lídice.

- Aquelas pessoas que não puderem, por qualquer meio, exprimir a sua vontade, ficarão sujeitas a uma curatela. Uma curatela que será uma função exercida por uma pessoa que vai se encarregar de administrar os bens dessa pessoa que tenha uma situação de incapacidade maior.

A senadora reforçou que a proposta foi amplamente discutida com associações representativas e com familiares de pessoas com deficiência.

 

Agência Senado

 

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...