Senadora comemora aprovação de projeto sobre curatela de pessoas com deficiência

Pedro França/Agência Senado

Lídice da Mata comemora aprovação de projeto sobre curatela de pessoas com deficiência

  

Da Redação e Da Rádio Senado | 06/06/2018, 16h57 - ATUALIZADO EM 06/06/2018, 17h02

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) comemorou, em discurso nesta quarta-feira (6), a aprovação de seu substitutivo ao projeto que estabelece mudanças na regulação da curatela de pessoas com deficiência (PLS 757/2015). A curatela consiste na nomeação judicial de um terceiro para cuidar dos interesses de uma pessoa incapaz.

A proposta, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), assegura aos que têm deficiência mental ou intelectual, maiores de 18 anos, a capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim, esses indivíduos poderão, por exemplo, casar, morarem sozinhos, fazer compras sem a interferência de terceiros, entre outras atividades.

A curatela, no entanto, será obrigatória em alguns casos, como enfatizou Lídice.

- Aquelas pessoas que não puderem, por qualquer meio, exprimir a sua vontade, ficarão sujeitas a uma curatela. Uma curatela que será uma função exercida por uma pessoa que vai se encarregar de administrar os bens dessa pessoa que tenha uma situação de incapacidade maior.

A senadora reforçou que a proposta foi amplamente discutida com associações representativas e com familiares de pessoas com deficiência.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...