Senadora comemora aprovação de projeto sobre curatela de pessoas com deficiência

Pedro França/Agência Senado

Lídice da Mata comemora aprovação de projeto sobre curatela de pessoas com deficiência

  

Da Redação e Da Rádio Senado | 06/06/2018, 16h57 - ATUALIZADO EM 06/06/2018, 17h02

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) comemorou, em discurso nesta quarta-feira (6), a aprovação de seu substitutivo ao projeto que estabelece mudanças na regulação da curatela de pessoas com deficiência (PLS 757/2015). A curatela consiste na nomeação judicial de um terceiro para cuidar dos interesses de uma pessoa incapaz.

A proposta, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), assegura aos que têm deficiência mental ou intelectual, maiores de 18 anos, a capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim, esses indivíduos poderão, por exemplo, casar, morarem sozinhos, fazer compras sem a interferência de terceiros, entre outras atividades.

A curatela, no entanto, será obrigatória em alguns casos, como enfatizou Lídice.

- Aquelas pessoas que não puderem, por qualquer meio, exprimir a sua vontade, ficarão sujeitas a uma curatela. Uma curatela que será uma função exercida por uma pessoa que vai se encarregar de administrar os bens dessa pessoa que tenha uma situação de incapacidade maior.

A senadora reforçou que a proposta foi amplamente discutida com associações representativas e com familiares de pessoas com deficiência.

 

Agência Senado

 

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...