Sentenças emitidas por juizados especiais deverão ser fundamentadas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Marangoni, autor da proposta

Projeto exige que decisões de juizados especiais sejam fundamentadas

Hoje, em nome da celeridade e simplicidade, não é exigida uma fundamentação tão rígida quanto a aplicada em juizados comuns

09/05/2023 - 12:38

O Projeto de Lei 38/23 obriga que as sentenças emitidas por juizados especiais sejam fundamentadas de forma a conter todos os detalhes sobre a matéria julgada. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria do deputado Marangoni (União-SP).

Hoje, em razão dos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que norteiam o trabalho desses juizados não é exigida uma fundamentação tão rígida quanto a aplicada em juizados comuns pelo Código de Processo Civil.

No entanto, Marangoni argumenta que “o devido processo legal pode não ocorrer plenamente quando não há uma análise do juízo sobre todas as questões levantadas nos autos ou quando ela se mostra por demais concisa, impedindo a rediscussão da matéria”.

Pelo projeto, por exemplo, não será válida sentença que se limitar a mencionar precedente ou súmula sem explicá-los ou demonstrar a relação entre eles e o caso sob julgamento.

A proposta altera a legislação que trata de juizados especiais.

Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...