Separação Judicial ou Divórcio?

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Separação Judicial ou Divórcio?

Mariana Demetruk Marchioro | Publicado em 14 de junho de 2018 | 13h43 

Muitos utilizam os termos separação e divórcio como sinônimos. Mas separação e divórcio são mesmo sinônimos? Ou são institutos distintos? A separação judicial ainda existe?

Por muitos anos, em virtude da influência católica no ordenamento jurídico brasileiro, o casamento foi caracterizado pela indissolubilidade, de modo que somente se extinguia pela morte de um dos cônjuges, conforme previa o art. 315, parágrafo único, do Código de 1916.

Em de 22 de junho de 1977, com a Emenda Constitucional 9, passou-se a permitir a dissolução do casamento pelo divórcio, nos casos expressos em lei, desde que o casal já estivesse separado judicialmente há mais de três anos ou separado de fato há cinco anos. Em 1988, quando promulgada a Constituição Federal, o prazo foi reduzido e o divórcio passou a depender da separação judicial pelo prazo de um ano ou da separação de fato por dois anos.

Em 13 de julho de 2010, foi promulgada a Emenda Constitucional 66 e, desde então, o § 6º do art. 226 da Constituição passou a permitir o divórcio direto, dispensando a separação prévia, judicial ou de fato.

Antes da promulgação da Emenda Constitucional 66, a separação era um requisito para o divórcio e, desse modo, fica claro que são a separação judicial e o divórcio institutos distintos.

A separação judicial é um instituto do direito de família que põe termo ao vínculo conjugal. Ou seja, a separação judicial finda a sociedade conjugal, dispensa os cônjuges dos deveres do casamento de coabitação e fidelidade, mas mantém o vínculo matrimonial.

O divórcio promove o fim do vínculo conjugal, da sociedade conjugal, dos deveres do casamento de coabitação e fidelidade e põe fim, definitivamente, ao casamento, de modo que os cônjuges passam ter o status de “divorciado”.

Diante da desnecessidade da prévia separação para o divórcio, os estudiosos do tema dividiram-se entre aqueles que entendem que a Emenda Constitucional 66 extinguiu o instituto da separação judicial do nosso ordenamento e os que entendem Emenda Constitucional 66 apenas facultou o divórcio direto e que a separação judicial continua existindo normalmente. Portanto, a separação judicial e o divórcio são institutos distintos, sim, e não há consenso dentre os doutrinadores e na jurisprudência acerca da permanência ou não da separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro.

Fonte: Massa News

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