Separação Judicial ou Divórcio?

Origem da Imagem/Fonte: Massa News

Separação Judicial ou Divórcio?

Mariana Demetruk Marchioro | Publicado em 14 de junho de 2018 | 13h43 

Muitos utilizam os termos separação e divórcio como sinônimos. Mas separação e divórcio são mesmo sinônimos? Ou são institutos distintos? A separação judicial ainda existe?

Por muitos anos, em virtude da influência católica no ordenamento jurídico brasileiro, o casamento foi caracterizado pela indissolubilidade, de modo que somente se extinguia pela morte de um dos cônjuges, conforme previa o art. 315, parágrafo único, do Código de 1916.

Em de 22 de junho de 1977, com a Emenda Constitucional 9, passou-se a permitir a dissolução do casamento pelo divórcio, nos casos expressos em lei, desde que o casal já estivesse separado judicialmente há mais de três anos ou separado de fato há cinco anos. Em 1988, quando promulgada a Constituição Federal, o prazo foi reduzido e o divórcio passou a depender da separação judicial pelo prazo de um ano ou da separação de fato por dois anos.

Em 13 de julho de 2010, foi promulgada a Emenda Constitucional 66 e, desde então, o § 6º do art. 226 da Constituição passou a permitir o divórcio direto, dispensando a separação prévia, judicial ou de fato.

Antes da promulgação da Emenda Constitucional 66, a separação era um requisito para o divórcio e, desse modo, fica claro que são a separação judicial e o divórcio institutos distintos.

A separação judicial é um instituto do direito de família que põe termo ao vínculo conjugal. Ou seja, a separação judicial finda a sociedade conjugal, dispensa os cônjuges dos deveres do casamento de coabitação e fidelidade, mas mantém o vínculo matrimonial.

O divórcio promove o fim do vínculo conjugal, da sociedade conjugal, dos deveres do casamento de coabitação e fidelidade e põe fim, definitivamente, ao casamento, de modo que os cônjuges passam ter o status de “divorciado”.

Diante da desnecessidade da prévia separação para o divórcio, os estudiosos do tema dividiram-se entre aqueles que entendem que a Emenda Constitucional 66 extinguiu o instituto da separação judicial do nosso ordenamento e os que entendem Emenda Constitucional 66 apenas facultou o divórcio direto e que a separação judicial continua existindo normalmente. Portanto, a separação judicial e o divórcio são institutos distintos, sim, e não há consenso dentre os doutrinadores e na jurisprudência acerca da permanência ou não da separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro.

Fonte: Massa News

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...