Serviços de registro eletrônico com ICP-Brasil transformam os costumes dos brasileiros

Origem da Imagem/Fonte: ITI

Serviços de registro eletrônico com ICP-Brasil transformam os costumes dos brasileiros

Publicado: Quinta, 26 de Setembro de 2019, 10h15 | Última atualização em Sexta, 27 de Setembro de 2019, 12h14

“Todos os brasileiros já tiveram contato com o serviço de registro civil em algum momento de suas vidas: seja para registrar o nascimento, o casamento, o óbito. A minha geração é responsável por fazer a transição do modelo físico para o eletrônico, mas percebemos que o brasileiro ainda é apegado ao papel. É uma questão de cultura”, declarou o presidente Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - Arpen/SP, Luis Carlos Vendramin Jr, no painel “A certificação digital nos 10 anos do Registro Público Eletrônico” do CERTFORUM 2019.

Na Arpen a segurança da ICP-Brasil é utilizada para acesso à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC. A aplicação foi desenvolvida para a consulta por entes públicos de cerca de 150 milhões de registros cadastrados no CRC.

Segundo Vendramin, a economia gerada pela digitalização do serviço alcança mais de R$ 2 milhões. Esse é o valor referente, apenas, ao que seria gasto para o envio por meio físico de certidões registradas no banco de dados da Arpen, em casos de solicitação do documento por um juiz, por exemplo.

Digitalização é a tendência mundial

Os documentos eletrônicos representam uma tendência em todo o mundo. De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal - CNB/CF, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, - que também ocupa o cargo de conselheiro brasileiro no União Internacional do Notariado - 88 países do mundo estão passando por mudanças em direção do documento eletrônico.

No Brasil, outros serviços de registro civil utilizam o certificado digital para garantir segurança aos processos de registro e emissão de certidões. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - Censec utiliza certificado digital nos moldes da ICP-Brasil para acesso ao sistema que reúne mais de 66 milhões de atos notariais e 10,5 milhões de buscas informadas. São mais de 65 mil usuários, 19 mil autoridades de 9 mil tabeliães e oficiais de registro civil do país, conforme apresentação.

“A ICP-Brasil oferece um diferencial competitivo imenso com ganho de produtividade e estímulo ao crescimento de mercado. Colaboramos com o governo para a digitalização do Brasil“, se posicionou Ferreira.

Outro serviço eletrônico do CNB/CF é o e-notariado, que permite acesso ao cartório digital. Com o certificado digital e-notariado, o usuário poderá acessar os serviços notariais e solicitá-los digitalmente pelo site do e-notariado a qualquer momento. O CNB/CF explica que a emissão do certificado digital e-notariado e o acesso à plataforma são gratuitos. Somente serão taxados os serviços realizados pela plataforma, de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado. Saiba mais.

O CNB/CF assinou em agosto deste ano Acordo de Cooperação Técnica com o ITI com o objetivo de aprimorar e compatibilizar o sistema e-notariado e apoiar tecnicamente a implantação da instituição como Colégio como uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil.

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)

________________________________

Colégio Notarial do Brasil integrará infraestrutura ICP-Brasil

Publicado: Sexta, 16 de Agosto de 2019, 10h32 | Última atualização em Terça, 20 de Agosto de 2019, 08h31

O diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, assina o acordo de cooperação, ao lado do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. (Foto: Ascom ITI)

Foi assinado nesta quinta-feira, dia 15 de agosto, no Palácio do Planalto, em Brasília, Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e o Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal - CNB/CF com o objetivo de aprimorar e compatibilizar o sistema e-notariado e apoiar tecnicamente a implantação do Colégio como uma Autoridade Certificadora da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A partir do acordo também serão realizados estudos para uma possível utilização da base biométrica e biográfica mantida pelo e-notariado de forma compatível aos padrões da ICP-Brasil. O extrato do acordo foi publicado na edição do dia 20 de agosto do Diário Oficial da União.

Implantado no primeiro semestre de 2019 em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o e-notariado contribui para a desburocratização dos atos notariais e colabora com a transformação digital dos serviços em todo território nacional. A plataforma está disponível em versão web e mobile e coloca o cartório digital na palma da mão do cidadão.

Com o certificado digital e-notariado, o usuário poderá acessar os serviços notariais e solicitá-los digitalmente pelo site do e-notariado a qualquer momento. O CNB/CF explica que a emissão do certificado digital e-notariado e o acesso à plataforma são gratuitos. Somente serão taxados os serviços realizados pela plataforma, de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado.

Para o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, a adesão do sistema notarial à ICP-Brasil reforça a importância da participação da infraestrutura para a digitalização e desburocratização do país de forma segura. “Estamos dando um passo importantíssimo e temos o reconhecimento desse setor que possui uma reputação construída durante séculos. É mais uma chancela de que a ICP-Brasil é o que tem de mais seguro em termos de digitalização, além de uma ferramenta poderosa a serviço do combate à corrupção, da mitigação de fraudes”.

O ministro da Casa Civil da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, corrobora da importância da parceria. “Os cartórios brasileiros podem repetir o exemplo que temos na Espanha de combate à corrupção, tráfico e terrorismo. Vamos trabalhar da melhor forma possível, com as portas abertas no governo do presidente Jair Bolsonaro.”

De acordo com o CNB/CF, atualmente, a plataforma está em fase inicial com a certificação digital e evangelização dos mais de 8,5 mil notários brasileiros. Mais de 300 titulares já foram certificados. A etapa seguinte será a de credenciamento desses tabeliães como Autoridades Notariais, ou seja, como autoridades certificadas a emitir certificados para seus substitutos, funcionários e clientes.

“Estamos em colaboração com o governo para certificar e trazer a assinatura digital para toda a população brasileira. Nossa estrutura poderá ser colocada à disposição para fortalecer os nossos laços e a nossa responsabilidade social”, salientou o presidente do CNB/CF, Paulo Roberto Gaiger Ferreira.

O acordo foi assinado pelo ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Onyx Lorenzoni; pelo presidente do CNB, Paulo Roberto Gaiger Ferreira; e pelo diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI, Marcelo Buz. Ainda estiveram presentes na cerimônia de assinatura o assessor especial do ITI Ruy Ramos; a diretora executiva do CNB/CF, Cláudia Roda; o assessor de Tecnologia do CNB/CF, Renato Martini; o assessor para assuntos parlamentares do CNB/CF, João Belo; e o tabelião do 1° Ofício do Núcleo Bandeirante de Brasília, Hercules Benício.

Notariado

O Colégio Notarial Brasileiro é a entidade representativa dos mais de 8,5 mil notários do país e congrega os tabeliães de Notas e de Protestos em cada Estado. Seu principal fim como sociedade civil de direito privado é colaborar com o Poder Público no aperfeiçoamento dos serviços notariais, evoluindo sua atuação e somando benefícios aos usuários em todos os cantos do Brasil.

O Brasil tem, segundo o CNB, 8500 tabelionatos em todo o Brasil e emite mais de 17 milhões de atos por ano, distribuídos nas áreas de Família; Doação e Sucessão; Empresas; Conciliação e Mediação.

As atividades notarial e registral no Brasil estão previstas no art. 236 da Constituição Federal de 1988 e foram regulamentadas pela Lei n° 8.935/1994. Embora exerçam suas atividades em caráter privado, estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, que lhes podem impor penalidades.

Diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz; ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; e presidente do CNB/CF, Paulo Roberto Ferreira, na cerimônia de assinatura do acordo. (Foto: Ascom ITI)

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...