Sócio deve usar bens pessoais para pagar dívida de empresa

Personalidade jurídica

Sócio deve usar bens pessoais para pagar dívida de empresa

Ele teria emitido cheque no valor de R$ 30 mil, mas não havia fundos para cumprir a obrigação.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que desconsiderou personalidade jurídica de sociedade empresária e impôs a um sócio que respondesse com seus bens particulares por dívida contraída pela empresa. Ele teria emitido cheque no valor de R$ 30 mil para pagamento de dívida em janeiro de 2006, meses antes de deixar a sociedade, mas não havia fundos para cumprir a obrigação.

De acordo com o processo, após verificar que a empresa não tinha bens suficientes para garantir a dívida, o juízo de 1º grau determinou que os bens do sócio fossem utilizados para a quitação, mas o sócio recorreu da decisão, alegando prescrição na cobrança do débito.

"Não pode ser acolhido o argumento de prescrição ou decadência, isto porque o cheque fora confeccionado ao tempo em que o sócio recorrente integrava a sociedade, daí porque o prazo de dois anos da averbação representa uma integração com a própria norma processual disciplinadora do tema", salientou o relator do processo, desembargador Carlos Henrique Abrão.

Segundo o magistrado, o STJ, no agravo regimental na medida cautelar 2.472/DF proclamou que ao exercer o direito de retirada, o ex-sócio fica responsável pelos débitos anteriores a esta até dois anos depois de averbada a alteração contratual, art. 1.032 do CC.

"O prazo para cobrança do cheque, nos termos da súmula 503 do STJ é prescricional de 05 anos, e embora o sócio tenha se retirado em março de 2006, e responsabilizado pela desconsideração em setembro de 2014, não impressiona o argumento, isso porque, ajuizada a demanda em maio de 2008, veio a ser interrompida a prescrição pela citação válida, inclusive pela sentença prolatada em outubro de 2009."

Processo: 2178818-52.2014.8.26.0000
Confira a decisão
.

Extraído de Migalhas

Notícias

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...