STJ proíbe matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental

Crianças menores de 6 anos de idade só poderão ser matriculadas no ensino fundamental caso completem a idade até 31 de março   Antônio Cruz/Agência Brasil

STJ proíbe matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental

24/02/2015 09h58  Brasília
Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil   Edição: Denise Griesinger

Crianças menores de 6 anos de idade não poderão mais ser matriculadas no ensino fundamental, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte modificou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que permitia que crianças que completassem 6 anos após 31 de março fossem matriculadas no ensino fundamental em Pernambuco, desde que tivessem a capacidade intelectual comprovada por meio de avaliação psicopedagógica.

A decisão do TRF-5 foi motivada por ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra os critérios fixados nas resoluções Número 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE). No entanto, para o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos na Primeira Turma do STJ, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é clara ao definir que o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos.

“A insofismável circunstância de que a criança, após a data de corte, 31 de março, pudesse completar seis anos ainda ao longo do ano letivo não indica desarmonia ou afronta ao aludido Artigo 32, até porque o artigo 29 da mesma LDB, de forma coerente, estabelece que o ciclo etário alusivo ao antecedente ensino infantil abarca crianças de ‘até 6 anos de idade’, evitando indesejado hiato etário que pudesse acarretar prejuízo aos infantes”, argumentou o ministro em seu voto proferido em dezembro do ano passado e divulgado ontem (23) pelo STJ.

O relator ressaltou ainda que o critério cronológico para a iniciação no ensino fundamental não foi definido “aleatoriamente”, mas sim precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas. Para Sérgio Kukina, a simples leitura dos dispositivos da LDB mostra que não há ilegalidade nas resoluções do CNE que impedem o acesso de crianças abaixo de 6 anos ao ensino fundamental.

Além disso, o ministro relator destacou que a eventual modificação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental por parte do Poder Judiciário representaria uma “invasão de competência” na tarefa do Poder Executivo na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental.

O caso foi analisado pelo STJ depois que a União recorreu da decisão do TRF-5 que possibilitou a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental em Pernambuco. O Ministério Público Federal também recorreu ao STJ para que o então entendimento do TRF-5 fosse válido em todo o território nacional e não apenas aos pernambucanos.

Agência Brasil

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...