Tempo na escola poderá aumentar

Governo estuda aumentar tempo que aluno fica na escola

13/09/2011 - 14h14

Educação
 

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério da Educação e entidades do setor estudam aumentar o número de horas do aluno na escola. As possibilidades em análise são elevar a carga horária diária, que hoje é de quatro horas, ou ampliar o número de dias letivos, atualmente definido em 200 dias, informou o ministro Fernando Haddad.

Atualmente, a criança ou o adolescente deve ficar 800 horas por ano na sala de aula, carga considerada baixa quando comparada à de outros países, segundo Haddad.

“O aprendizado está relacionado à exposição ao conhecimento. Há um consenso no Brasil de que a criança tem pouca exposição ao conhecimento seja porque a carga horária diária é baixa ou porque o número de dias letivos é inferior ao de demais países”, disse o ministro, após participar da abertura do Congresso Internacional Educação: uma Agenda Urgente, promovido pelo movimento Todos pela Educação.

Para manter o estudante mais tempo na escola, Haddad avalia antecipar a meta de ter metade das escolas públicas funcionando em regime integral, prevista para ser cumprida até 2020, ou até mesmo enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional. “Não vamos encaminhar projeto de lei antes de receber o aval daqueles que vão executar isso. A ideia é aumentar o número de horas por ano que a criança fica sob a responsabilidade da escola”, explicou.

O estudo está sendo feito em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

O ministro reconhece que a medida exigirá mais recursos da pasta. Segundo ele, uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), em discussão no Congresso Nacional, é elevar para 7% do Produto Interno Bruto (PIB) os investimentos no setor. O novo PNE estabelece 20 metas educacionais que o país deverá atingir até 2020.

Edição: Lílian Beraldo - Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...