Terceira Turma não admite novas provas sobre fato antigo apresentadas em momento processual inoportuno

Origem da Imagem/Fonte: STJ
A Terceira Turma reafirmou que novas provas são admitidas a qualquer tempo, desde que haja fato novo ocorrido após o início da ação ou conhecido pela parte só em momento posterior. Leia mais...

DECISÃO
05/07/2018 06:56

Terceira Turma não admite novas provas sobre fato antigo apresentadas em momento processual inoportuno

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso que buscava demonstrar a impenhorabilidade de um bem com provas apresentadas na fase recursal, as quais não correspondiam a fatos supervenientes aos apreciados pelo Judiciário na ocasião do julgamento de mérito da demanda.

A decisão ratificou o entendimento da corte de que a apresentação de novas provas em qualquer momento processual, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil de 2015, é permitida desde que não versem sobre conteúdo já conhecido, ou seja, é preciso haver um fato novo após o ajuizamento da ação ou que foi conhecido pela parte somente em momento posterior.

A parte perdedora buscou novamente declarar a impenhorabilidade do bem após a sentença, com base em diligência feita por oficial de Justiça em outro processo, que teria comprovado a residência do autor da ação no imóvel objeto da medida constritiva. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a penhora.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, o obstáculo processual do caso é que o recorrente buscou fazer prova nova sobre fato antigo em embargos de declaração, “o que é manifestamente inadmissível”. Segundo o magistrado, a prova apresentada em juízo, de residência fixa no imóvel, poderia ter sido juntada em outro momento processual.

Outros meios

“A demonstração de que o recorrente residia no imóvel constrito não dependia, por óbvio, de diligência de oficial de Justiça em outro processo, por ser possível que a própria diligência tivesse sido realizada nos presentes autos e por ser circunstância passível de demonstração por outros meios cabíveis. E, como se afere dos autos, nenhuma das duas posturas foi adotada”, disse o relator.

Segundo Villas Bôas Cueva, o fato que se pretende mostrar por meio de prova não é posterior à petição inicial, ao contrário, “visa justamente demonstrar circunstância anterior, qual seja, de que o recorrente reside no imóvel penhorado”. Dessa forma, a prova da residência no local é uma condição para a propositura da ação.

No voto acompanhado pelos demais ministros da turma, o relator salientou que o documento não seria novo para o debate, já que a natureza de bem de família não poderia ser classificada como peculiar, “justamente por constituir o âmago da discussão” e já ter sido discutida com base em outras provas apresentadas na inicial.

Villas Bôas Cueva citou precedentes do STJ que impedem a apresentação de provas guardadas “a sete chaves” para serem usadas no melhor momento processual, já que tal conduta ofende a boa-fé objetiva e deve ser repugnada pelo Poder Judiciário.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...